O roteiro das últimas semanas se repetiu nesta quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados. Depois de mais de 11 horas de sessão, o plenário da Casa mais uma vez não conseguiu votar a principal parte de sua proposta de reforma política.
Em uma sucessão de improvisos, fatiamentos, idas e vindas, a Casa patrocina nos últimos meses tentativas de mudanças no sistema político, mas há divergências profundas sobre praticamente todos os pontos.
Como as alterações têm que ser aprovadas por Câmara e Senado até o início de outubro para valer nas próximas eleições, são grandes as chances de que elas sejam engavetadas.
A sessão desta quarta foi encerrada já no início da madrugada de quinta (14) após as principais siglas não conseguirem um acerto mínimo para colocar os temas em votação.
Como as mudanças são constitucionais, é preciso o voto de pelo menos 308 dos 513 deputados (60% do total) para haver aprovação.
Estavam para ser analisadas a mudança do atual sistema eleitoral, além da criação de mais um fundo público para financiar as campanhas.
Inicialmente deputados planejavam alocar R$ 3,6 bilhões para esse fundo. Com a repercussão negativa, retirou-se o valor, que seria definido a cada eleição.
Nova tentativa de votação pode ocorrer na próxima semana, mas vários deputados já dão como certo que nada ou muito poco será aprovado.
Uma outra parte da reforma já foi aprovada pela Câmara em primeiro turno, mas também pode ser engavetada -a que acaba com a possibilidade de coligações irrestritas nas eleições de deputados e vereadores e estabelece regras para tentar sufocar as siglas nanicas.
Em um terceiro flanco, mudanças que não precisam de alterações constitucionais foram aprovadas em comissão da Câmara, mas aguardam votação em plenário.
Veja a diferença entre o atual sistema eleitoral e os novos sistemas propostos:
– Proporcional: É o que vigora nas eleições para deputados e vereadores. As cadeiras são distribuídas com base em um cálculo que considera todos os votos dados aos candidatos do partido ou coligação (eleitos e não-eleitos), além do voto na legenda.
– Distritão: São eleitos os mais votados. Os votos dados aos não eleitos e aqueles dados em excesso aos eleitos são desprezados. Não existe voto em legenda.
– Semidistritão: Espécie de meio-termo entre o “proporcional” e o “distritão”. Há voto em legenda, que é distribuído proporcionalmente aos candidatos do partido. Após isso, são eleitos os mais votados.
– Distrital misto: Metade das cadeiras é preenchida pelo mais votado em cada distrito (o Estado -ou cidade, no caso da eleição para vereadores- é dividido em distritos). A outra metade, pelo sistema proporcional: votação em lista fechada de candidatos elaborada pelos partidos.
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