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Aparecida de Goiânia
| Em 5 anos atrás

Aparecida divulga lista de atividades que poderão reabrir as portas no dia 28

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A prefeitura de Aparecida de Goiânia retomará na próxima terça-feira (28) cerca de 82% das atividades econômicas instaladas no município. Nesta quinta-feira (23), a administração divulgou uma lista dos setores que poderão reabrir as portas na próxima semana, seguindo recomendações estritas das autoridades sanitárias.

Segundo levantamento da prefeitura, são 24 atividades que poderão voltar a funcionar. Estão liberadas, por exemplo, lojas de vestuário e calçados, eletrodomésticos e o comércio varejista em geral. As fábricas também voltam a funcionar.

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Veja aqui as atividades que poderão retomar atividades no próximo dia 28

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Empresários desses setores precisarão solicitar um alvará temporário de funcionamento. O pedido é feito na plataforma da Fieg. A ferramenta estará disponível nos próximos dias. Nela, o comerciante e empresário deve firmar o “aceite” no Termo de Compromisso; e imprimir o Termo de Autorização disponibilizado pela plataforma, que após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público; e atender a todas as normas.

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Capacidade hospitalar

Segundo a prefeitura, a flexibilização foi possível porque 80% dos leitos disponibilizados por Aparecida para o combate ao coronavírus estão disponíveis. Recentemente, mais 30 leitos de UTI foram entregues no Hospital Municipal (Hmap), além de 60 de semi-UTI. Outras 13 UTIs foram contratadas pela prefeitura em unidades privadas e há a previsão de montagem de mais 20 leitos no Hmap.

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Hoje com capacidade para absorver uma possível crescente de caso, Aparecida alerta que retomará o fechamento de estabelecimentos caso o crescimento dos casos eleve a ocupação dos leitos na cidade para 70%. “Voltaremos ao isolamento quase que total novamente, visando, com isso, preservar as vidas dos cidadãos”, disse o prefeito Gustavo Mendanha.

Veja a lista do que segue proibido de funcionar

– Eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas;
– Visitação em Unidades de Saúde, Comunidades Terapêuticas, Instituições de Média e Longa Permanência para Idosos, Instituições de Acolhimento de Média e Longa Permanência de Crianças e Adolescentes, e correlatos;
– Cirurgias eletivas;
– Shopping centers, cinemas, galerias, camelódromos, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados;
– Restaurantes, bares, boates e casas noturnas, exceto os restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis situados às margens de rodovia;
– Academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades,
– Reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas;
– Atividades de clubes recreativos e parques aquáticos;
– Excursões, com finalidade turística ou não; – Campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;
– Aulas escolares em estabelecimentos públicos e privados, creches e Cmeis.

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