A Prefeitura de Aparecida de Goiânia tem até 12 meses para concluir um abrigo voltado a crianças e adolescentes em condição de grave risco social. A decisão, unânime, foi da 5ª Câmara Cível.
Caso a prefeitura não cumpra o prazo, está sujeita a multa de R$ 1,5 mil por dia.
O pedido de conclusão do abrigo foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e foi julgado favorável pelo Juizado da Infância e Juventude. O município impetrou recurso, mas o colegiado manteve a decisão, prolongando, apenas, o prazo para o término das obras de 120 dias para um ano.
Segundo relator, desembargador Geraldo Gonçalves, Aparecida de Goiânia vem enfrentando dificuldades em abrigar os menos que são apreendidos em seus limites, por ausência de um local apropriado.
A Prefeitura alegou que o abrigo não seria necessário, pois já existe uma unidade de acolhimento, mas de acordo com o desembargador, a existência de uma unidade não exclui a necessidade da construção de outra.
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