Em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, a Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Assistência Social, realiza nesta quarta-feira, 21, às 17h30, uma blitz educativa com o lema “Diga não ao trabalho infantil”. O objetivo é conscientizar a população sobre o trabalho infantil e combatê-lo. A ação acontecerá no Parque da Família, em frente o Aparecida Shopping, na Avenida Independência no setor Serra Dourada.
LEIA TAMBÉM: Pesquisa mostra que 76% das mães consideram a escola lugar ideal para vacinação infantil: Aparecida de Goiânia realiza ação de combate ao trabalho infantilDurante a ação serão distribuídos materiais educativos com informações sobre os riscos e problemas do trabalho infantil. Além disso, o morador que comparecer ao local receberá brindes, como lixeirinha de carro, caneta e lápis com o símbolo da campanha. Sulnara Santana, secretária de Assistência Social de Aparecida, ressalta a importância das ações de conscientização na proteção das nossas crianças e adolescentes.
“O trabalho infantil deixa marcas na infância que, muitas vezes, tornam-se irreversíveis e perduram até a vida adulta. Traz graves consequências à saúde, à educação, ao lazer e à convivência familiar. Por isso, são fundamentais essas ações”, sublinha a secretaria.
O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002, no dia 12 de julho. A data marca a apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Anual do Trabalho. No Brasil, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, foi instituído pela Lei Nº 11.542/2007.
NÃO DEIXE DE LER: Prefeitura de Aparecida de Goiânia coordena força-tarefa contra a malária Prefeitura de Aparecida de Goiânia coordena força-tarefa contra a malária: Aparecida de Goiânia realiza ação de combate ao trabalho infantilTodo trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação do país: até 13 anos – proibição total; Entre 14 a 16 anos – admite-se uma exceção: trabalho somente na condição de aprendiz; Entre 16 e 17 anos – permissão parcial. São proibidas as atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas.