A partir desta terça-feira (1/8), farmácias estão autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar testes rápidos de análises clínicas. A resolução que permite a prática foi registrada e anunciada pela Agência em maio deste ano, atualizando um norma que já existia.
Desse modo, entre os exames permitidos estão os testes para doenças como dengue, HIV, sífilis e hepatite. Até então, os únicos autorizados eram teste para detecção de covid-19 e de glicemia, agora, a lista conta mais de 40 tipos. Conforme a resolução da Anvisa, os exames de farmácia não substituem diagnósticos médicos, e funcionarão somente como “caráter de triagem”.
Ainda de acordo com a norma, as farmácias que escolherem aderir à novidade terão prazo de 180 dias para se adequarem às regras. Entre as exigências, a contratação de profissionais e a criação de espaços destinados exclusivamente para a aplicação dos testes. Os exames permitidos são aqueles que necessitam de etapa única na testagem, ou seja, aqueles que a amostra não precisa ter outros processos.
Além disso, as regulamentações da Anvisa estabelecem que as farmácias estão proibidas de realizar punção venosa e arterial e guardar, transportar e receber material biológico de outros estabelecimentos. Ademais, também é vedado o recebimento de material coletado pelo cliente/paciente.
Por fim, a resolução determina que os resultados dos exames sejam interpretados por profissionais de saúde habilitados. Com efeito, resultados positivos de dengue e covid-19 deverão ser notificados ao Ministério da Saúde.
Confira abaixo a lista de exames autorizados: