A publicação da anulação do registro sindical do SINDCOLETIVO (Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo), hoje (25/05/15), no Diário Oficial da União coloca uma nova realidade na representação da categoria em Goiânia e região metropolitana (Veja o documento abaixo). O SINTTRANSPORTE (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado de Goiás) passa a ser a única representação sindical dos trabalhadores do transporte coletivo da região metropolitana de Goiânia.
O ato foi publicado pela Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho no DOU. A determinação de anulação do registro sindical do SINDCOLETIVO atende à sentença declaratória que correu na 10a Vara do Trabalho de Goiânia/GO, do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e da Portaria Ministerial número 326/2013 e também da Nota Técnica n.o 195/2015 da mesma secretaria.
O registro ao SINDICOLETIVO foi publicado no Diário Oficial da União no dia 24 de dezembro de 2014. Agora, o ato foi anulado conforme representação feita pelo SINDITTRANSPORTE e reconhecida pelo órgão responsável pelo registro das entidades sindicais.
REPRODUÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO– 25/05/15 – Página 78. |