O Município de Senador Canedo terá de indenizar em R$ 40 mil um adolescente que teve o dedo anelar amputado em decorrência de um acidente ocorrido nas dependências de uma escola da rede pública. O jovem estava jogando futebol com os amigos e, ao tentar pular o muro do colégio para pegar a bola que escapuliu, feriu-se numa viga de metal descoberta.

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O estudante receberá R$ 20 mil de danos morais e R$ 20 mil pelos danos estéticos. Além disso, ele terá direito à pensão mensal vitalícia de 30% do salário mínimo, em razão da sequela ter diminuído sua capacidade de trabalho.

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Em primeiro grau, o município já havia sido condenado, na 2ª Vara da comarca. O município apelou para tentar imputar a culpa ao aluno, teria desobedecido o regimento escolar. Contudo, para o juiz Thulio Marco Miranda, a alegação da parte do município não é válida.

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“O acidente ocorreu quando o autor estava sob guarda, vigilância e responsabilidade da escola pública municipal. Apesar de contar com 15 anos na ocasião dos fatos, o requerente não havia atingido a maioridade civil e, portanto era incapaz de, sozinho, responder plenamente por seus próprios atos”, relatou o juiz. O desembargador Walter Carlos Lemes.Walter Carlos, complementa afirmando que a escola jamais poderia ter deixado seus alunos sozinhos. 

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