A Universidade Estadual de Goiás (UEG) deverá aceitar a matrícula de uma jovem que foi aprovada no vestibular para Farmácia sem, ainda, ter concluído o 3° ano do ensino médio. A decisão foi da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
De acordo com a magistrada, o aluno deve possuir uma bagagem de conhecimentos mínimo adquiridos ao longo da vida escolar. “A antecipação, por alguns meses apenas, do ingresso na faculdade, em nada viola o espírito da lei, sendo ilegítima qualquer interpretação estritamente formal”, disse a desembargadora.
A Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/1996, em seu artigo 44, aponta que os cursos de graduação são destinados a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo.