Na esteira da recuperação econômica em decorrência da pandemia, o Governo de Goiás deu início ao programa de aluguel social “Para ter onde morar”. O objetivo é auxiliar com um montante de R$ 350,00 famílias que estejam em vulnerabilidade e estejam com a manutenção do seu lar em risco. Pudera, a população de rua em Goiânia aumentou 33% em cinco meses.
Em entrevista ao Diário de Goiás nesta terça-feira (30/11), o presidente da Agehab, Pedro Henrique Salles, destacou a importância do aluguel social neste momento, em decorrência dos impactos que a pandemia provocou em muitas famílias no estado de Goiás. “Muitas pessoas perderam seus empregos e tiveram seus salários reduzidos. O processo inflacionário que o país vive agrava a situação e coloca famílias em vulnerabilidade alimentar e de saúde. Muitas vezes, até a condição de aluguel e pagar um financiamento imobiliário fica vulnerável. Isso gera esse agravamento da população em situação de moradia improvisada e de rua. Esse programa visa estancar essa crise”, pontua.
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Como será conduzido o programa do aluguel social? “Ele busca através de 18 meses de pagamento desse valor para 30 mil famílias impedir que essas familias que estão no limiar de regredir da situação de moradia que esse evento ocorra”, destaca explicando que o benefício pode ser cumulativo com outros programas sociais, sejam estaduais, por exemplo, o Mães de Goiás ou federais.
“O Mães de Goiás visa a segurança alimentar da criança e da mãe em uma situação de maternidade vulnerável. É outra coisa. Quando o governador assiste uma mãe no Mães de Goiás que a criança que tem sua genitora ou seu grupo familiar em situação de dificuldade não coloque a situação alimentar da criança em risco. Isso é um contigente. Aqui a situação é totalmente diferente: estamos buscando uma família que por questão de super-endividamento e do quadro econômico nacional está em risco na sua moradia e pode passar para a situação de rua.”
Quem pode aderir ao benefício do aluguel social? “Primeiramente, o elegível ao benefício tem de ser uma pessoa constante do Cadastro Único, que é o cadastro federal gerido pelo Ministério da Cidadania que tem todos os requisitos que trata da situação de baixa renda, até três salários e todos os requisitos que lá estão. Além desses requisitos, temos nossos filtros. A pessoa elegível desse benefício tem de demonstrar que por uma condição de superendividamento, abandonado um financiamento imobiliário, desemprego ou que ela esteja com mais de 50% da receita bruta dela compromissada com o aluguel colocando em risco e podendo passar para uma situação de moradia improvisada ou situação de rua, essa pessoa vai receber um cartão com aporte de R$ 350,00 do Estado para assegurar que essa pessoa não regrida nem avance para uma situação como essas de moradia improvisada ou situação de rua”, pontua.
Veja a entrevista na íntegra com mais informações do aluguel social: