Publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia no dia 6 de agosto e já em vigor, a Lei número 10.179, de 25 de maio de 2018, proíbe a cobrança em separado da utilização de aparelhos de ar-condicionado, aparelhos de refrigeração e conservação de alimentos pelas unidades de saúde da rede particular.
De acordo com a nova lei aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Goiânia, fica proibida a cobrança em separado por uso de condicionadores de ar, aparelhos de refrigeração e conservação de alimentos, utilização de água quente nos chuveiros, fornecimento de alimentação regular e utilização de aparelhos de televisão por parte das unidades de saúde da rede particular sediadas na capital goiana.
O artigo segundo prevê que em caso de descumprimento da lei será aplicada multa equivalente ao valor de dez diárias cobradas pela unidade de saúde infratora, sendo esse valor duplicado em caso de reincidência. A lei atribui ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da fiscalização e aplicação da penalidade por descumprimento da norma.
A Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (Ahpaceg) sempre orientou os associados para que não haja cobrança em separado por equipamentos dos apartamentos. Contudo, em consonância com o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a Ahpaceg entende que o hospital pode cobrar pela diferença de acomodação a fim de atender os clientes de planos de saúde, quando estes optam por apartamentos mais completos e cujos convênios garantam a cobertura somente da internação em apartamentos simples, que não incluem aparelhos de ar-condicionado, TV, internet, frigobar e outros equipamentos.