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| Em 4 anos atrás

AGU recorre da decisão que determinou uso de máscara ao presidente: “Desnecessária”

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A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (26/06) que recorreu da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que  determinou ao presidente Jair Bolsonaro o uso obrigatório de máscara em locais públicos, para proteção contra o novo coronavírus (covid-19).

No recurso, a AGU argumenta que o presidente Jair Bolsonaro já está sujeito à norma do governo do Distrito Federal (GDF), que desde abril obriga o uso da máscara, sendo “absolutamente dispensável e desnecessária” que uma decisão judicial obrigue o presidente a fazer uso da proteção.

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O órgão argumenta ainda que Bolsonaro deve ser tratado como qualquer cidadão, não podendo ser alvo de uma sanção adicional, além da multa já prevista no decreto do GDF.

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Na decisão, assinada na segunda-feira (22), o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, estipulou multa de R$ 2 mil por dia em caso de descumprimento da determinação judicial. O valor é o mesmo da multa prevista pela norma do GDF para quem for flagrado sem a máscara.

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Para justificar a decisão, em que atendeu ao pedido de um advogado em ação popular, Borelli disse ter constatado em “inúmeras imagens” disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação do GDF, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.

(Com informações da Agência Brasil)

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Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.