A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o impeachment é um processo de natureza política e, por isso, não é papel da Corte definir prazo para sua análise.
A manifestação foi enviada em uma ação movida pelo PDT para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a desengavetar os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, que chegou ao STF por indicação do presidente.
“A eventual imposição de processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, violaria o princípio da separação dos poderes, assegurado no art. 2º da Constituição Federal, tendo em vista que tal competência é do Poder Legislativo”, diz a AGU.
O PDT lembra que Lira já sinalizou, em diferentes ocasiões, que não vai acolher os pedidos de impeachment contra Bolsonaro. Apesar do posicionamento, o presidente da Câmara não chegou a se manifestar sobre as notícias-crime oferecidas, o que na avaliação do partido impede ‘qualquer controle político, jurisdicional ou social do seu proceder’.
O tema também está sendo discutido pelos ministros em um mandado de segurança movido pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP) O julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual, plataforma online que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de reunião do colegiado, mas será transferido para a sessão por videoconferência a pedido do ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há data prevista para a análise. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia sinalizou, em decisão liminar, que é contra um ultimato do STF ao presidente da Câmara.
O tribunal tem evitado atos que possam ser lidos como intervenção nas competências do Legislativo. O próprio Lewandowski negou liminarmente nesta segunda-feira, 11, um pedido para obrigar Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a pautar a sabatina de André Mendonça para a vaga aberta na Corte. O controle jurisdicional aparece apenas quando há indícios de que normas constitucionais ou internas do próprio Congresso estão sendo violadas. É o caso, por exemplo, da decisão que mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG), instalar a CPI da Covid depois que ele resistia a atender a minoria da Casa Legislativa. (Por Rayssa Motta/Estadão Conteúdo)