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| Em 3 anos atrás

AGU assume caso ‘Wal do Açaí’ e diz que ‘não se pode falar em dolo’ de Bolsonaro

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A Advocacia-geral da União, órgão que representa o governo no sistema de Justiça, assumiu a defesa não só do presidente Jair Bolsonaro, mas também da ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, a “Wal do Açaí”, na ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra o chefe do Executivo e a suposta “funcionária fantasma”.

Em manifestação apresentada à 6ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília nesta quarta-feira, 11, a AGU pede que o processo movido pela Procuradoria seja rejeitado, sob a alegação de “inexistência de ato de improbidade administrativa”.

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A ação do MPF, ajuizada em março, narrou que “Wal do Açaí” nunca esteve em Brasília e jamais exerceu qualquer função relacionada ao cargo de secretária parlamentar, tendo prestado serviços de “natureza particular”. “Em especial nos cuidados com a casa e com os cachorros de Bolsonaro na Vila Histórica de Mambucaba. Além do mais, apesar de expressa vedação, Walderice cuidava de uma loja de açaí na região”, afirmou o Ministério Público.

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Ainda segundo a ação, Bolsonaro “tinha pleno conhecimento” de que ela não prestava os serviços correspondentes ao cargo e “atestou falsamente” a frequência ao trabalho. O processo ainda citou movimentação atípica nas contas bancárias da ex-secretária parlamentar, uma vez que 83,77% da remuneração recebida no período era sacada em espécie, segundo o MPF.

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Ao pedir à Justiça que rejeite a ação do MPF, a Advocacia-Geral da União sustentou que o fato de Wal do Açaí nunca ter estado em Brasília durante os 15 anos em que esteve lotada no gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados “não passa de indiferente jurídico”.

O argumento é o de que há autorização para “prestação de serviços no Estado Federado de representação”, inclusive sem “delimitação quanto à natureza dessas atividades, que devem ser apenas afins e inerentes ao respectivo gabinete”.

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Segundo a AGU, Bolsonaro tinha liberdade de orientar a atuação de seu pessoal tanto na capital federal quanto em seu estado de origem, “de modo a implementar o indispensável contato com a população representada”.

O órgão sustenta que inexiste “qualquer ilegalidade” praticada por por Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar e ainda alega: “nessa linha, diante dessas permissões contidas expressamente na norma que rege o cargo de Secretário Parlamentar, não se poderia jamais falar em dolo de Bolsonaro e Walderice quanto ao cometimento de alguma irregularidade ou ilícito, muito menos no que tange à prática de um ato ímprobo ou mesmo um crime”.

Com relação à representação de “Wal do Açaí”, não mais servidora pública, perante à Justiça, a AGU argumenta que tem autorização para “representar judicialmente agentes públicos, no que se refere a atos praticados no exercício das suas atribuições”.

“A AGU apenas está autorizada a representar judicialmente os agentes públicos federais quando os atos a ele imputados tenham sido praticados no exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares inerentes ao cargo, no interesse público, especialmente da UNIÃO, das suas respectivas autarquias ou fundações”, registra a manifestação.

Nessa linha, o órgão diz que, para atuar como representante de um agente público é necessário que seja realizado um “requerimento administrativo de representação judicial”. No caso de Bolsonaro e Wal, a AGU afirma que as solicitações foram deferidas “haja vista estarem presentes os pressupostos legais e regulamentares necessários a tanto”.

Esclarecimentos

Em nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais afirmou esperar os “esclarecimentos devidos” sobre a representação de “Wal do Açaí” pela AGU. Segundo a entidade, as explicações são necessárias ao “necessários ao resguardo da integridade institucional da Advocacia Pública Federal e de seus membros”.

A Anafe registra que entre as atribuições da AGU está a defesa pessoal de autoridades e gestores públicos, mas pondera que essa representação “não se dá no interesse privado do agente, exigindo a identificação concreta do interesse público envolvido na decisão ou ato praticado por ele realizado”.

“Desconhecemos os fundamentos invocados pela AGU no deferimento, que devem ser formalizados em procedimento específico, cuja publicização aguardamos. Dito isso, e com base nos fatos narrados na imprensa, há dificuldade em identificar o interesse público na concessão da defesa à ex-servidora que é acusada de nunca ter exercido, de fato, as atribuições do cargo que ocupou por 15 anos”, registra a nota da entidade. (Estadão Conteúdo).

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