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Cidades
| Em 4 anos atrás

Agrodefesa divulga calendário de vacinação contra a aftosa em Goiás

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou nesta quinta-feira (22) o calendário da declaração de rebanho e vacinação compulsórias contra a febre aftosa e contra a raiva de herbívoros no estado.

O documento fixa o período de 1º a 31 de maio de 2021 para a realização da vacinação obrigatória contra a febre aftosa de todos os bovinos e bubalinos. Também durante todo o mês que vem ocorre a imunização contra a raiva dos herbívoros em bovinos, bubalinos, equinos, muares, asisinos, caprinos e ovinos.

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O prazo máximo para que o produtor rural faça a comprovação obrigatória de vacinação e do rebanho vai até 8 de junho. Todo o processo é feito pelo site da Agrodefesa.

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As declarações de vacinação e de existência de rebanho de propriedades rurais com rebanho superior a 100 cabeças de bovinos/bubalinos, deverão, obrigatoriamente, ser realizadas por via eletrônica, pelo Sidago.

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A Portaria da Agrodefesa também determina a proibição, na data de 30 de abril de 2021, da realização de leilões presenciais de animais bovinos e bubalinos, com exceção dos leilões virtuais. O estabelecimento leiloeiro não poderá abrigar animais bovinos e bubalinos para participação de leilões em datas futuras, quando a origem desses animais não estiver regular quanto ao cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação

O documento também proíbe a permanência de animais bovinos e bubalinos nas Feiras Pecuárias, em 30 de abril de 2021, sendo que após este período a entrada somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação.

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A medida proíbe, ainda, durante o calendário oficial da primeira etapa, o trânsito de bovinos e bubalinos para entrada e saída, cuja propriedade de origem e/ou destino ainda não esteja com todo o rebanho vacinado ou declarado na etapa de maio de 2021. A emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) e Guias de Trânsito Animal Eletrônicas (e- GTA), emitidas anteriormente ou no dia 30 de abril de 2021, somente terão validade até o dia 30 de abril de 2021, estando as mesmas inválidas a partir do dia 1° de maio de 2021, exceto aquelas com finalidade abate, conforme estratégia de vacinação adotada no Estado de Goiás.

No caso de animais destinados exclusivamente às exposições agropecuárias e rodeios, a antecipação de vacinação antiaftosa é autorizada somente para produtores que apresentarem previamente a relação com identificação individual dos animais bovinos e bubalinos.

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Tags: Febre Aftosa