A Associação Goiana de Municípios (AGM) terá direito à verificação das contas de energia dos municípios.
A decisão é do Desembargador Carlos Alberto França, que no dia 13 de maio concedeu à entidade o acesso às faturas de energia elétrica dos últimos cinco anos dos municípios goianos, o que havia sido negado pela Celg anteriormente.
A companhia energética tem 30 dias, a partir da decisão judicial, para fornecer as informações para a entidade.
Com o fornecimento dos dados, a assessoria jurídica da AGM realizará uma auditagem nos documentos, a fim de comprovar se existem divergências quanto aos valores realmente devidos e aquilo que foi cobrado pela companhia energética.
Paralelamente aos estudos, a AGM buscará junto à Celg as propostas para negociações entre a companhia e os municípios, tudo de maneira transparente e ágil.
A Associação Goiana de Municípios já havia ganhado liminar para ter acesso às faturas dos municípios e a Celg concordou em fornecer as informações, pedindo apenas maior prazo para apresentação dos dados à AGM.
No entanto, ao término do período acordado, a Celg recorreu da decisão a fim de não apresentar as contas, alegando que a entidade não é representante legítima dos municípios goianos, o que foi refutado pelo desembargador.
No julgamento do agravo, o desembargador ressalta que a não prestação de tais dados configura desrespeito à Lei de Acesso à Informação, além de que a Celg “furta-se ao cumprimento de obrigações que lhe são impostas pelo artigo 123 da Resolução n.414/2010 da ANEEL”. Tal artigo dispõe que o “fornecimento das faturas de energia elétrica é um direito líquido e certo dos municípios de todo o Brasil”.