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| Em 9 anos atrás

Agentes de Polícia Civil não devem registrar ocorrências, decide Justiça

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Em ação judicial proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Goiás (Sinpol), a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Juliana Barreto Martins da Cunha, determinou a imediata suspensão dos efeitos de um item de portaria do delegado regional de Goiânia, Alexandre Pinto Lourenço, que determinava que os agentes de polícia fossem responsáveis por registrar boletins de ocorrência nas unidades policiais. A magistrada entendeu que essa não é atribuição dos agentes e sim dos escrivães, conforme sustentou o Sinpol na ação, e concedeu a liminar.

O presidente do Sinpol, Paulo Sérgio Alves Araújo, observa que a Diretoria Geral da Polícia Civil está tentando resolver o problema da falta de escrivães obrigando os agentes a exercer uma atribuição que, por lei, não é deles. “Isso só vai se resolver se o governo abrir concursos e melhorar a carreira, para que os policiais a abandonem em busca de outras mais atrativas, como vem acontecendo”, afirma Paulo Sérgio. Ele revela ainda que antes da edição da portaria, a diretoria do Sinpol esteve com o delegado regional.

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“O Sinpol não é contra a cooperação, ao contrário. Se o agente entender que tem de auxiliar o escrivão, nós apoiamos, mas essa é uma escolha que deve ser dele. Se aceitarmos uma ingerência desse tipo, logo o escrivão estará fazendo todo o trabalho do delegado, como às vezes já faz. Se continuar assim, o escrivão vai acabar obrigado a relatar inquéritos”, avalia o presidente do Sinpol. Para ele, os problemas do Estado não podem ser resolvidos por meio do acúmulo de funções. “Sabemos que, devido à falta de pessoal, quem mais sofre, nas centrais de flagrante, são os escrivães”, pontua.

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Altair Tavares

Editor e administrador do Diário de Goiás. Repórter e comentarista de política e vários outros assuntos. Pós-graduado em Administração Estratégica de Marketing e em Cinema. Professor da área de comunicação. Para contato: altairtavares@diariodegoias.com.br .