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Advogados mapeiam decisões de juízes após reforma trabalhista

NATÁLIA PORTINARI – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Cada cabeça, uma sentença. Um juiz aplica a reforma trabalhista em todos os casos, outro, só nos processos iniciados depois de ela entrar em vigor. Há quem aplique em partes e quem diga que toda a nova lei é inconstitucional.

Para se precaver, os advogados de São Paulo atualizam, via WhatsApp, uma lista com o nome de cada juiz e como foram suas decisões desde que a nova lei entrou em vigor, em 11 de novembro.

Mesmo que seja comum ter estratégias “personalizadas” na advocacia, as discordâncias após a reforma estão acima do normal, segundo advogados ouvidos pela reportagem.

“É completamente sem precedentes. Em 30 anos de profissão, não me lembro de nenhuma lei que tivesse provocado tanta divergência”, diz Estêvão Mallet, advogado trabalhista e professor da Universidade de São Paulo.

Ele afirma que é preciso cautela, no entanto, já que não adianta ganhar uma causa com um juiz favorável à reforma se, após recurso, o tribunal pode decidir o contrário. “É preciso adotar a solução mais ortodoxa e aguardar as definições do TST [Tribunal Superior do Trabalho].”

São mais de cem pontos da CLT alterados pela reforma. Uma das mudanças mais polêmicas é que o trabalhador que perde a ação pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa e custas processuais à Justiça.

“Nos processos anteriores à reforma, isso não está sendo aplicado”, diz Tricia Oliveira, advogada do Trench Rossi Watanabe. Já nos posteriores, os juízes divergem.

A reforma também criou a exigência de que quem entra com uma ação especifique os valores do pedido, ou seja, quanto quer por horas extras e aviso prévio, por exemplo.

Alguns juízes estão extinguindo ações se os pedidos não forem específicos, mesmo se foram feitos antes da reforma. Mas outros mandam corrigir, e há quem aceite.

“É uma falácia dizer que a nova lei traria segurança jurídica. Foi o contrário”, diz a advogada Claudia Securato.

Tribunais

Para dar fim à cizânia, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou como devem ser interpretados alguns pontos.

Entre as recomendações, está a de que o pagamento de honorários aos advogados da parte contrária só vale para processos iniciados após a lei entrar em vigor e que a negociação de banco de horas individual, prevista na reforma trabalhista, deve ser declarada inconstitucional.

O TRT de Campinas (SP) também deve publicar resoluções no futuro próximo.

“Esses são tribunais mais combativos que os demais, que geralmente têm decisões mais protetivas [ao trabalhador]”, diz Claudia Securato.

Os tribunais regionais podem dar indicações de como os juízes devem decidir, mas são apenas recomendações. Só os tribunais superiores, como o TST, podem, de fato, pacificar questões legais.

Há oito ações contra a reforma trabalhista correndo no Supremo Tribunal Federal, e o TST deve decidir sobre alguns pontos conforme for recebendo recursos.

A maioria das discordâncias é em torno do processo, já que o mérito -quais direitos têm cada trabalhador- depende de mudanças no contrato de trabalho, que empresas e sindicatos ainda não abraçaram completamente. (Folhapress)

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Thais Dutra

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