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Direito e Justiça
| Em 3 anos atrás

Advogado processa Saneago por suposto uso de decreto falso em processo judicial

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O advogado Ênio Salviano de Souza ingressou com uma representação criminal à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás contra a Saneago. De acordo com o profissional, a estatal teria utilizado um documento falso para tomar posse e desapropriar uma empresa que realizava a operação dos serviços de abastecimento de água no município de Luziânia.

Segundo a representação criminal, a Saneago buscou na justiça a condenação da empresa anterior, por nome Eduardo de Andrade & Cia Ltda, à “obrigação de entregar a operação e manutenção dos bens e instalações vinculados ao serviço de abastecimento de água à concessionária Saneago, com a imediata assunção do serviço e consequente ocupação das instalações utilizadas para tanto, ou condenar a empresa ré na obrigação de se abster da prestação do serviço público de abastecimento de água” em bairros de Luziânia.

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Os pedidos de liminares para transferência dos patrimônios, entretanto, foram negados pela Justiça, de acordo com Salviano. Diante disso, o advogado relata que foi constatada a falsificação de um decreto municipal, com a afirmativa de que a Prefeitura de Luziânia havia convocado a Saneago para intervir, de forma imediata, e passar a fazer a distribuição no município, sem aguardar a decisão judicial.

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O número do decreto apresentado é o 387 de 2020, mesmo número, de acordo com o advogado, de um decreto já publicado no município com outro teor. “Ela (Saneago) pegou um decreto que tinha um conteúdo regulamentando questões culturais, tirou o conteúdo e colocou outro falando que era para ela assumir imediatamente a distribuição de água”, afirmou o profissional. 

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O decreto original enviado pela Prefeitura de Luziânia a qual o Diário de Goiás teve acesso mostra as diretrizes para aplicação da Lei Aldir Blanc no município. “Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017 –  Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública”.

Diante disso, com o relato ainda de que não houve providências também por parte do Ministério Público, Salviano entrou com a representação criminal na procuradoria-Geral de Justiça do Estado para que a ação seja investigada. “Falsificar um documento público é crime previsto no artigo 299 do Código Penal. Falsificar documento público dá cadeia e utilizar documento falso é outro crime”, ponderou o profissional, que acredita se tratar, ainda, de um crime de atentado contra a dignidade da Justiça.

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Procurada pela reportagem do Diário de Goiás, a Saneago informou que o Decreto nº 387/2020 é de responsabilidade da administração municipal de Luziânia e, portanto, informações a respeito do documento deveriam ser obtidas no órgão. A Companhia salientou possuir “concessão do serviço de abastecimento de água no município” e disse, ainda, em nota, que “no processo há sentença que declarou ilegal a prestação do serviço por terceiros”.

Em contato com a reportagem do Diário de Goiás, a Prefeitura de Luziânia enviou o decreto nº 387/2020. O texto não fazia menção à distribuição de água no município e tratava de questões culturais envolvendo as diretrizes para aplicação da Lei Aldir Blanc na cidade. Questionada a respeito do documento falso, o Poder Municipal alegou que os decretos mencionados são da gestão anterior do município e que não seria possível responder a respeito suposta falsificação.

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Tags: Saneago