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Direito e Justiça
| Em 5 meses atrás

Advogado lança livro com orientações e cautelas para quem quer comprar franquia

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O franchising, ou sistema de franquia, tem se destacado como um modelo de negócio promissor e em constante crescimento no Brasil. Maurício Alves de Lima, Dr. e Mestre em Direito civil e autor do livro “Do contrato de franquia interpretações convenções e reparação de danos“, compartilha suas percepções sobre essa tendência e as implicações jurídicas envolvidas.

Segundo o advogado, o franchising oferece vantagens significativas para empreendedores que buscam investir em marcas já estabelecidas no mercado. “O modelo de franquia tem crescido porque as pessoas estão cada vez mais interessadas em empresas consolidadas, com marcas reconhecidas e padronização nos serviços ou produtos comercializados,” explica. No entanto, ele enfatiza que o modelo de franquia não eliminará a criatividade dos empreendedores que desejam iniciar negócios próprios. “Haverá sempre espaço para ambas as modalidades de negócio,” acrescenta.

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Estrutura didática e jurídica

Maurício Lima destaca que seu livro foi estruturado de forma didática para atender tanto advogados quanto empreendedores interessados em entender o modelo de operação econômica das franquias. “Procurei apresentar de maneira clara os instrumentos jurídicos necessários, como a Circular de Oferta de Franquia, o pré-contrato e o contrato de franquia,” explica. Ele detalha juridicamente a elaboração desses documentos e as principais cláusulas que devem ser incluídas.

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Além disso, o livro aborda os principais conflitos que podem surgir na relação entre franqueador e franqueado. “Analiso como os Tribunais de Justiça estaduais e o Superior Tribunal de Justiça têm tratado esses conflitos, buscando um equilíbrio nas relações contratuais,” afirma o autor.

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Cuidados essenciais no contrato de franquia

Maurício enfatiza a importância da racionalidade econômica e da análise custo-benefício na decisão de entrar no segmento de franquias. “O empreendedor deve receber previamente a “Circular de Oferta de Franquia”, conforme previsto na Lei 13.966/2019, para analisar a saúde financeira da franqueadora, a história da franquia e os franqueados atuais e anteriores,” explica.

Após receber o documento, o candidato tem um prazo de dez dias para analisar o documento antes de tomar uma decisão. Durante esse período, o franqueador não pode fechar o contrato com o franqueado nem receber qualquer recurso. “É crucial que o empreendedor utilize esse tempo para analisar minuciosamente todos os detalhes e tomar uma decisão informada,” aconselha.

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Verificação do contrato

Outro ponto importante destacado por Maurício é a verificação da conformidade do contrato final de franquia com a minuta apresentada na Circular de Oferta de Franquia. “O franqueado deve garantir que não houve alterações no contrato e verificar aspectos como o prazo contratual, registro das licenças de uso da marca no INPI e a área de exploração da franquia,” alerta.

Recomendações e futuro do franchising

Maurício recomenda que os leitores de seu livro façam uma leitura detalhada para compreender plenamente o modelo de operação econômica das franquias. “Quando trabalhado de forma adequada e equilibrada, o franchising pode ser extremamente positivo,” afirma.

Quanto ao futuro do mercado de franquias, Maurício é otimista. “Embora o modelo de franquia esteja crescendo, sempre haverá espaço para novos empreendedores que desejam criar e desenvolver seus próprios negócios,” conclui.

Para aqueles interessados em adquirir o livro, ele está disponível no site da Editora GZ e na Casa do Livro Jurídico, em São Paulo.

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Ana Porto

Jornalista. Acredito no poder da comunicação para transformar realidades.