A pesquisa da Serasa Experian contabilizou mais de 90 pedidos de recuperação judicial somente no início de 2023. Dados do Indicador de Falências e Recuperações Judiciais mostram um crescimento de pelo menos 37% em comparação com o mesmo mês de 2022.
O especialista em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Hanna Mtanios Jr., explica que o Brasil possui leis estruturadas que disponibilizam mecanismos jurídicos previstos na legislação que impedem a falência, como a recuperação judicial e extrajudicial.
De acordo com o advogado, o pedido de falência é o reconhecimento da insolvência da pessoa jurídica, uma declaração de que a empresa não tem condições de pagar suas contas e honrar com os seus compromissos. Já a recuperação judicial é um processo que visa a reabilitação financeira, mantendo a atividade econômica da empresa como produtora de bens, emprego e renda.
Hanna Mtanios esclarece a diferença entre as duas ações e quando utilizar cada uma delas. “O processo de recuperação reflete as dificuldades financeiras de uma empresa, mas não quer dizer que ocorrerá o encerramento da atividade empresarial”, destaca.
Em relação a falência e encerramento das atividades da empresa, o especialista afirma que boa parte das dívidas com credores são liquidadas com arrecadação dos bens e posterior venda, conforme ordem legal.
No entanto, em alguns casos há falências frustradas que ninguém recebe, e em outras situações, parte dos credores recebe e outros ficam sem receber. “É o caso de empresa prestadora de serviço que não tem patrimônio de pessoas porque contrata apenas a mão de obra. Essas empresas não têm nada para arrecadar ou para vender e ninguém recebe absolutamente nada”, observa o advogado.
Para Hanna Mtanios, a crescente demanda de falências decretadas tem causas muito complexas e envolve desde a gestão da empresa, à crise econômica, problemas políticos fora dela que refletem no tipo de negócio e até mesmo a pandemia da Covid-19.
De acordo com o advogado, há mecanismos jurídicos previstos na legislação que impedem a falência, como a recuperação judicial e extrajudicial. Mas em todo caso, o processo possui estágios, que passam pela tentativa de reestruturação financeira.
Basicamente, o processo de falência é instrumento jurídico que passa por estágios que envolvem a arrecadação de bens, a venda e o pagamento dos bens. Percebendo sua dificuldade financeira, a empresa solicita ao Judiciário um pedido de recuperação, que será deferido pelo juiz, se assim constatar que a empresa merece e que possui bons números documentados.
O especialista pontua que esse processo de recuperação é longo, sendo suspensas as ações contra a empresa, impedindo, inclusive, que credores possam avançar sobre o patrimônio. Ela segue os estágios de propositura, deferimento do processamento e o debate do plano com os credores.
No caso dos credores não aprovarem a propositura da empresa em dívida, eles podem apresentar um plano alternativo e, nesse caso, é decretada a falência pelo juiz. “Quem pede recuperação e não tem um plano aprovado, seja dela, ou seja, de um credor, tem a falência decretada. Não tem outra saída”, esclarece o advogado Hanna Mtanios.