Dois estudantes de Edeia foram condenados a pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 10 mil, ao chefe de transporte municipal local. Os réus xingaram o servidor numa postagem no Facebook, em virtude de um problema com um dos ônibus escolar da Prefeitura.
Para a magistrada, “com a internet, as pessoas têm cada vez mais a oportunidade de exercer a liberdade de expressar suas opiniões. Contudo, não é qualquer fato da intimidade ou da privacidade de alguém ou relacionado à sua imagem que poderá ser veiculado, pois que extrapolado o exercício do direito de expressão, surge o dever de reparar”.
Queixas e xingamentosConsta dos autos que no dia 8 de maio de 2012, por volta da meia-noite, um ônibus escolar do município levava jovens que estudavam na capital para suas casas em Edeia. Contudo, no meio da estrada, o veículo apresentou defeitos e parou de funcionar.
O autor da ação, na condição de responsável pela frota, foi chamado e, pensando que o problema poderia ser falta de combustível, se dirigiu ao local com um galão de gasolina. Ele teria ido embora em seguida, mas instantes depois, o motorista constatou que a causa da avaria, na verdade, o motor.Mais uma vez, o servidor precisou ser acionado e, nessa nova circunstância, teria pedido para outro ônibus buscar os alunos na estrada.
Enquanto aguardavam, os jovens postaram várias queixas quanto à qualidade dos carros da prefeitura. Na rede social, os réus proferiram palavrões e palavras chulas relacionados ao nome do responsável pelo transporte municipal.Segundo a desembargadora, é incontestável o direito dos alunos se expressarem e questionarem a atuação da administração pública, “todavia, o direito de expressar tal indignação ultrapassou os limites do razoável, ofendendo a esfera do direito do autor apelado”.