Categorias: Economia

Adesão ao simples nacional deve ser feita até o dia 30

O contribuinte interessado em aderir ao programa do Simples Nacional, este ano, deve ficar atento para não perder o prazo que se encerra no dia 30. A empresa que optou pelo agendamento antecipado e não foi constatada pendência fiscal, a adesão ao Simples Nacional é validada automaticamente.

Com a universalização do programa, promovida pela Lei 147/14, o número de pedidos de adesão ao modelo de recolhimento simplificado cresceu 125%, em janeiro de 2015 em comparação com o mesmo mês de 2014, conforme levantamento do Simples Nacional.

São condições que impedem as empresas de participarem do programa: as que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões; empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões.

Também estão impedidas de aderir ao Simples Nacional as empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio; as que participam como sócias em outras sociedades; aquelas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

Documento Com a inclusão do Simples Nacional nasceu o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que unificou o recolhimento destes impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do Estado, do município e da União. Instituído pela Lei Complementar 123/2006, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

O regime Simples Nacional destaca-se pelo recolhimento tributário unificado dos impostos do simples: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Marcley Matos

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