Enquadrado na Lei Maria da Penha por se aproveitar da relação de afeto para causar violência física e mental, um homem foi condenado a nove anos de reclusão por torturar e manter a companheira em cárcere privado. O crime foi julgado pelo juiz William Costa Mello, do 2º Juizado da Mulher.

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De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o homem invadiu um salão de beleza no dia 7 de abril de 2009, localizado no setor Morada Nova, em Goiânia, para pedir satisfações à esposa em relação à paternidade do filho do casal.

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Em seguida, o homem, que estava armado, teria mantido a companheira presa por nove horas. A mulher só foi liberada após a chegada da Polícia Militar e negociação com o suspeito. Durante o período em que esteve em cárcere privado, o homem teria atirado três vezes na perna da mulher, além de torturá-la com um ferro de passar roupa.

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Para o juiz, “a materialidade e autoria do delito foram sobejamente comprovados durante a marcha processual”. William Costa Mello ainda classificou a prática como “gravíssima”.

O crime foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), que solicitou que o homem também fosse condenado por lesão corporal contra outras três pessoas, sendo elas um cabeleireiro, amigo e colega de trabalho da ex-mulher.

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Segundo o denunciado, o cabeleireiro seria o responsável por apresentar novos pretendentes à ex-companheira. Por isso, teria levado um tiro na perna e ficado em cárcere privado. As outras duas pessoas que estavam no salão de beleza também foram baleadas, mas conseguiram fugir.

Por não considerar um crime relacionado a gênero, o juiz não considerou o crime contra as outras três pessoas, que foi encaminhado para uma Vara Criminal. “Embora reprovável a conduta do acusado, neste particular, o réu não agiu impelido pelo móvel da crença da supremacia masculina, no intuito de afirmar a submissão da mulher”, ressaltou o magistrado.

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