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Acusado de roubar e estuprar vizinha homem é condenado a 11 anos de prisão

Um homem foi condenado a 11 anos e 4 meses de reclusão após ser considerado culpado por estuprar e roubar uma vizinha. A condenação foi proferida na última quinta-feira (27) pela Juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), o homem foi até a casa da vítima, no dia 24 de maio de 2017, roubou uma quantia de R$ 50,00 e com um faca ameaçou a mulher e cometeu o estupro. Segundo a decisão da juíza, a pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ao réu não foi concedido o direito de recorrer a condenação em liberdade.

Em uma audiência de custodia, o denunciado teve a prisão preventiva decretada pois estava ameaçando a vítima de morte. Ela ainda teve que se mudar para a casa de parentes depois do episódio. A mulher ficou traumatizada com o crime e passou a ter pesadelos. Em consequência da violência, a vítima também teve que fazer tratamento contra doenças sexualmente transmissíveis.

Durante a audiência o denunciado negou ter cometido o estupro, afirmando que teve relação sexual com o consentimento da mulher. A defesa do homem pediu a absolvição dele, com o argumento de falta de provas. Além disso, o homem alegou que no dia dos fatos estava sob o efeito de drogas e, apenas se recorda de ter ido até a casa da mulher buscar um enxada.

Ele ainda contou que quando foi devolver a enxada pediu água à vítima e por estar com vontade de usar drogas, decidiu roubar o valor de R$ 50,00. Para julgar o caso, a juíza ouviu testemunhas, como a patroa da vítima e os policiais que efetuaram a prisão do homem. Segundo os policiais, o acusado depois de ser preso, confessou a autoria dos delitos.

Para a magistrada, o conjunto de depoimentos reunidos nos autos, inclusive a declaração da vítima, a confissão parcial do acusado e outras provas confirmam de forma induvidosa que o roubo e o estupro foram perpetrados pelo acusado, mediante grave ameaça, cometidas com o uso de faca.

“De igual modo, noto que não há nos autos nenhum elemento hábil que desqualifique as declarações da ofendida, as quais convergem seguramente, alicerçadas pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, para responsabilização criminal do acusado”, conta a magistrada.

De acordo com a juíza, quanto ao emprego da arma para cometer o roubo, ficou comprovado pelas provas testemunhais, que foram colhidas ao decorrer do processo. Quanto à possibilidade de o sentenciado recorrer em liberdade, a magistrada acrescentou que isso não seria possível como forma de garantia de ordem pública.

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Larissa Laudano

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