O habeas-corpus do homem da cidade de Bela Vista de Goiás, acusado de matar um homem que conversou com sua esposa pela rede social Facebook, foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). De acordo com o relator do voto, desembargador José Paganucci Júnior, foi levado em consideração o alto grau de reprovabilidade do comportamento dele, motivo fútil e comoção social gerada pelo crime.
O acusado teve decretada prisão preventiva e poderá permanecer detido enquanto aguarda a instrução processual, devido à “gravidade extremada da conduta, hipoteticamente, perpetrada pelo paciente”, como afirmou o desembargador
O suspeito e a companheira possuíam um perfil conjunto no Facebook. Segundo o processo, nenhum dos dois conhecia a vítima. No entanto, o pedido de “amizade” na rede social foi aceito e ele teria começado a mandar mensagens de cunho amoroso para a mulher. Em seguida, o acusado fingiu ser a esposa em uma conversa com a vítima e teria atraído o homem a um suposto encontro.
No local marcado, a vítima foi morta após ser atingido por um disparo de arma de fogo. “O paciente, impulsionado por um ciúme desregrado, orquestrou de forma ardilosa a execução do crime. Face à crueldade e frieza do réu nos atos praticados”, ressaltou José Paganucci.
(Com informações do TJ-GO)