B. C. M. C., de 25 anos, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) a dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, e 23 dias-multa em regime aberto, que serão convertidos em prestação de serviços à comunidade. Além disso, ela deverá pagar multa no valor de dez salários mínimos, ou seja, R$ 7,8 mil, pelo crime de estelionato.
A sentença é do juiz Donizete Martins de Oliveira, da 11ª Vara Criminal de Goiânia. Foi determinado ainda que a acusada entregasse o passaporte na escrivania do juízo em até cinco dias uteis. O prazo e o local para o cumprimento da pena e o pagamento da multa deverão ser estipulados pelo juiz da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas.
A mulher foi presa no dia 12 de agosto deste ano suspeita de estelionato. De acordo com a Polícia Civil, a mulher criava perfis falsos nas redes sociais para comercializar produtos importados, utilizando conta corrente de terceiros para o depósito. No entanto, essas mercadorias nunca foram entregues. Foi estimado, na época, que o prejuízo causado por ela chegava a R$ 300 mill e que, pelo menos, mil pessoas teriam caído no golpe.
“A culpabilidade foi comprovada, com conduta censurada pela sociedade. A acusada é imputável, ou seja, tem plena consciência da ilicitude do ato praticado. No entanto, é primária e não tem outros registros ou provas que desaprovem sua personalidade”, afirmou o juiz Donizete.
Durante a audiência, que foi realizada nesta terça-feira (8), a acusada confessou ter cometido os crimes, disse estar arrependida e que iria ressarcir as vítimas.