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Categorias: Notícias do Estado
| Em 7 anos atrás

Acidente de helicóptero: Estado é condenado a indenizar em R$ 900 mil filhos de perito criminal

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O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Acreúna, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 900 mil para os três filhos do perito criminal Fabiano de Paula Silva, a título de indenização por danos morais. Ele morreu em decorrência da queda de um helicóptero da Polícia Civil do Estado de Goiás,  ocorrida em 8 de maio de 2012, no município de Piranhas, região sudoeste de Goiás.

Conforme os autos, neste dia, o perito criminal e outras 7 pessoas, incluindo o delegado Antônio Gonçalves Pereira dos Santos e o piloto da aeronave, Osvalmir Carrasco Melati Júnior, retornavam da segunda reconstituição de alguns crimes ocorridos em Doverlândia, quando o helicóptero em que estavam caiu em uma mata rural do município. Com a queda, a aeronave explodiu causando a morte de todos os ocupantes.

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Ainda, segundo os autos, com a morte do perito criminal, os três filhos menores dele vêm passando por dificuldades financeiras, tendo em vista a dependência econômica que a família tinha com o falecido, além da perda sentimental. Com isso, a defesa dos filhos ajuizou ação, tendo por objetivo amenizar os danos morais suportados pelos autores.

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O Estado de Goiás, por sua vez, contestou o pedido de indenização, sob o argumento de que não pode ser civilmente responsabilizado pelo acidente da aeronave. Alegou, ainda, que não há conduta estatal apta a causar o dano experimentado pelos demandantes e que o título de indenização é indevido e exorbitante.

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Ao final, pugnou pela total improcedência dos pedidos e, subsidiariamente, a fixação dos danos morais em limites razoáveis. O Ministério Público do Estado de Goiás manifestou-se pela procedência dos pedidos, com a condenação da parte ré ao pagamento de indenização aos autores pelos danos morais sofridos.

Decisão

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Ao analisar os autos, o magistrado (foto à direita) argumentou que ficou caracterizado que a queda do helicóptero se deu pela ausência de manutenções, uma vez que a empresa contratada para fazê-las nas aeronaves do Estado de Goiás estava com as atividades suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), não tendo adotado medidas para regularizar a situação.

“Ficou comprovada que a morte do pai dos requerentes decorreu da própria atividade da Administração Pública e por falta de manutenção na aeronave do evento danoso”, afirmou o juiz Reinaldo de Oliveira. De acordo com ele, o o caso concreto revela que o pedido dos autos limita-se a pretender a reparação de danos morais decorrentes da morte do pai enquanto atuava em período de trabalho.

“Não resta dúvida que a morte do genitor causou em seus filhos abalo psicológico considerável, capazes de acarretar dano moral indenizável. O valor do dano moral deverá ser fixado com base nos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”, frisou o magistrado. Para o juiz, a reparação do dano deve objetivar dois aspectos, sendo um compensatório e outro punitivo, uma vez que pretende minimizar as consequências do fato.

Com isso, Reinando de Oliveira entendeu que o valor da indenização deve ser fixada em R$ 300 mil para cada filho, tendo em vista as circunstâncias do caso e a situação econômica financeira do Estado de Goiás. Além de condenar a parte ré a pagar os danos morais, o magistrado também condenou o Estado de Goiás a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

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