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Ação tenta anular atos que concederam prêmio por produção a servidores da PGM

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs ação civil contra o município de Goiânia e 28 servidores públicos lotados na Procuradoria-Geral do Município para anular os atos administrativos que concederam o Prêmio Especial por Produção Extra aos funcionários do órgão.

A ação, de autoria da promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, também requer a declaração incidental da inconstitucionalidade das normas que regulamentaram indevidamente a matéria. Para a promotora, houve ofensa à Constituição Federal e à Estadual, que estabelecem que a remuneração pode ser estabelecida apenas mediante edição de lei formal.

De acordo com a ação, em agosto de 2015, o Executivo regulamentou a Lei Complementar nº 11/92 e editou o decreto nº 2066/2015, que trata da concessão de Prêmio Especial por produção extra aos servidores. O decreto ainda prevê que o benefício será concedido para até 35 servidores efetivos da Procuradoria que executam atividades do cargo de procurador.

Além disso, Marlene Nunes argumenta que foi violada a lei complementar que rege a carreira de Procurador do Município a partir da concessão do prêmio por produção extra dos servidores efetivos em desvio de função, no exercício irregular das atribuições do cargo de procurador do município.

Para Marlene Nunes, o decreto interfere no princípio da reserva legal em matéria remuneratória, considerando que o ordenamento jurídico reserva a sua disciplina exclusivamente à lei forma. Ou seja, não poderia ser substituída por simples ato do Executivo.

“Convém destacar que o decreto nº 2066/2015, bem como todos os atos administrativos que dele se originaram estão em desacordo com a Lei Complementar nº 262/2014, que estrutura a Procuradoria-Geral do Município, pois confere o benefício a desvio de função, afrontando os princípios da legalidade e do concurso público”, ressalta a promotora.

Entre os servidores que executam serviços diferentes de sua função estão motoristas, guardas civis e assistentes administrativos. “Além disso, há indicativo de que houve a intenção também de um arranjo financeiro para agraciar aqueles que exercem irregularmente as atribuições de procuradores, enquanto há aprovados em concurso aguardando nomeação”.

Marlene Nunes requer, na ação, a suspensão do decreto e exclusão da remuneração dos servidores lotados na PGM referente à vantagem indevida até a decisão final da ação. Em caso de descumprimento, a promotora sugere que o município pague multa de R$ 1 mil por cada servidor que receber a remuneração irregular.  

Além disso, foi requerida a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 78, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 11/92 e do decreto nº 2006/2015 por afronta ao princípio da reserva legal em matéria remuneratória, assim como a declaração da nulidade de todos os atos que concederam o benefício aos servidores arrolados ao processo.

A ação se refere aos servidores públicos: Ana Paula Custódio Carneiro, André Luiz Alves Pereira, Anne Cristina Naves Godói de Castro Meireles, Antônio Miguel de Souza Júnior, Custódia Pereira da Silva, Dalmir Batista da Silva, Edilene Teixeira Martins, Elaine Cristina dos Reis Medeiros, Grazziane Cardoso Lourenço, Hérica de Souza Ramos Oliveira Bassanesi, Jordana Evangelista Mendonça, José Limírio Neto, Leonardo Gonçalves Faria Rocha, Luciley Adriana de Almeida, Luiz Henrique Chaves Oliveira, Marília Roriz Silva de Freitas, Marlene de Campos Cardoso, Mirella Coelho Mendonça de Castilho, Myrlie Melo Gonçalves, Nayron Divino Toledo Malheiros, Raquel Alves Batista, Regina Helen Antonácio Monteiro, Renan Santana Braga, Rosedália Marçal Alves de Araújo, Sabrina de Melo Alves Abbud, Solange Azevedo Freitas, Thaís Batista Lopes e Vanessa Meirelles Bogalho Moita. 

Thais Dutra

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