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Ação no STF pede garantia de banho de sol a detentos do presídio de Planaltina

A Defensoria Pública de Goiás, por meio de seu Núcleo de Direitos Humanos e da Defensoria de Instâncias Superiores, impetrou, nesta terça-feira (17) um Habeas Corpus Coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir banho de sol diário aos internos do Presídio Especial de Planaltina de Goiás.

Após inspeção realizada na unidade prisional, os defensores públicos do NUDH constataram que o banho de sol acontece durante duas horas diárias, no entanto, não é autorizado aos sábados, domingos e feriados.

No HC da DPE-GO, os defensores públicos pedem que seja estendido aos internos de Planaltina, os efeitos de decisão liminar concedida no âmbito do HC impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo em favor dos custodiados da Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”, que também tiveram o direito de banho de sol cerceado pela administração da unidade prisional.

Na decisão proferida em favor dos internos da penitenciária paulista, o relator ministro Celso de Mello destacou que “o banho de sol diário é direito expresso em diversas normas nacionais e internacionais de direitos humanos vigentes no país”.

O diretor-geral de Adminitração Penitenciária, Wellington Urzêda, fez uma visita técnica à Unidade Prisional Especial de Planaltina nesta terça-feira. Segundo a DGAP, ele tem tratado das diretrizes para atender as necessidades citadas pelos servidores e o apoio da administração às gestões locais.

Relatório de inspeção

Segundo a Defensoria Pública de Goiás, além do cerceamento do direito ao banho de sol aos finais de semana e feriados, durante a inspeção realizada pelo Núcleo de Direitos Humanos na unidade de Planaltina, no último dia 2 de dezembro, foram recebidas denúncias de restrição de alimentação, visitação de familiares ao interno renovada a cada 20 dias e quando acontece não é permitido contato físico (internos e visitantes ficam separados por espesso vidro em um local chamado parlatório).

Quanto à estrutura física das celas, os defensores públicos constaram falta de bebedouros internos, a água utilizada para consumo é proveniente da torneira; abertura no fundo de celas que permite a entrada de água da chuva; falta de iluminação interna nas celas; entre outros.

Rafael Tomazeti

Jornalista

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