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Categorias: Cidades
| Em 7 anos atrás

Ação na justiça visa obrigar JBS a fazer pagamento de R$ 950 milhões ao governo

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O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) protocolou nesta segunda-feira (3), uma ação popular na justiça em que pede que a empresa JBS faça ressarcimento de aproximadamente R$ 950 milhões ao governo estadual. O parlamentar destacou que a empresa foi beneficiada de forma indevida no Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas de Goiás (Regulariza), que instituiu em 2014 descontos de até 100% de multas e atualizações de débitos de ICMS. O senador disse que o valor é quase o que o governo estadual recebeu pela venda da Celg. 

Enquanto Caiado foi à Justiça, o vice governador José Eliton Jr defendeu a negociação e acusou o senador de promover um “teatro elelitoreiro”. 

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Caiado destaca que a época os valores perdoados eram parciais. O senador afirmou que não havia nenhuma modalidade para perdão integral de dívidas. Ele argumentou que o Regulariza era para empresas com dificuldade financeiras e não era o caso da JBS. O parlamentar destacou que o lucro líquido da JBS, entre Julho a setembro de 2014, foi de R$ 1,092 bilhão.

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De acordo com o governo estadual, na edição do Regulariza do ano de 2014, 969 empresas aderiram ao programa. Foram recuperados a época, aproximadamente, R$ 1 bilhão em créditos tributários.

Outro ponto de sustentação da ação civil popular é que a lei número 18.709/14, durou apenas uma semana e passou a prever a modalidade de perdão integral das dívidas. Com isso a JBS teve perdão de R$ 949 milhões de sua dívida de R$ 1,27 bilhão com o Estado. O valor a ser pago pela JBS caiu para R$ 326 milhões, sendo 40% à vista e 60% parcelado em 60 vezes.

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“Tive o cuidado de não apenas entrar com ação popular, mas de apresentar dados, informações, documentos do Ministério Público, da Receita Federal e do Tesouro Nacional. Nunca em Goiás em nenhum momento se fez um programa que isentasse 100% de atualização monetária, multas. Uma lei que teve a duração de uma semana, dia 22 de dezembro ao dia 29 de dezembro. Tanto é que na Secretaria da Fazenda tem o nome de lei JBS”, argumentou.

Segundo o governo estadual, na época foram estabelecidas novas regras provisórias que permitiram isenção de todos os juros, multas e correção monetária para as empresas que quitassem 40% das dívidas totais à vista, com parcelamento do restante em cinco anos. O governo justifica que houve autorização do Conselho Fazendário (Confaz) a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

Ronaldo Caiado explicou que ao todo, 76% de toda a renúncia fiscal do Regulariza foi concedida em favor da JBS. O senador disse que além da JBS, outras 968 empresas participaram do programa. O parlamentar declarou que o valor perdoado corresponde a 10% de toda a dívida do Estado de Goiás com o Tesouro Nacional. Ele explicou que Goiás é um dos cinco estados que tem nota D que significa desequilíbrio nas contas.

O senador explicou que um dos donos da JBS, Joesley Batista veio a Goiás em 2014 para participar da negociação de dívidas. Ronaldo Caiado argumentou que a ação tomada por ele não foi política.

“Deram uma Celg de presente. Não tem nenhum viés que não esteja documentado, explicitado, não pelo meu partido e nem pelo senador Ronaldo Caiado, mas com documentos que comprovam uma irresponsabilidade fiscal praticada pelo governo.

Resposta

Em nota o vice-governador de Goiás, José Éliton se manifestou e disse que a ação promovida pelo senador Ronaldo Caiado é “eleitoreira”. Na nota também é apresentada a informação de que o processo foi feito dentro da legalidade.

O senador Ronaldo Caiado (DEM) encenou mais uma peça de seu teatro eleitoreiro nesta segunda-feira (03/07). Em nova ação de um repertório oportunista, obviamente visando as eleições de 2018, anunciou que pedirá à Justiça de Goiás que reveja os acordos firmados no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Estadual de 2014, programa que reforçou o Tesouro Estadual e beneficiou centenas de empresas estabelecidas em Goiás, que geram milhares de empregos.

A leviandade e a irresponsabilidade do senador ficam flagrantes quando se tem em mente que o fato gerador do Programa de Recuperação de Créditos se deu em 2014. Portanto, a pergunta que se faz é: por que agora, quase três anos depois? A resposta é simples. Por oportunismo, má-fé e motivação eleitoreira, os três princípios que norteiam a agenda de Caiado.

Importante destacar que 968 empresas regularizaram seus débitos com o Estado por meio do Recuperar 2014. Essas empresas representam 1.234 estabelecimentos comerciais.

Em verdade, o Programa Recuperar 2014, teve sua vigência nos termos da lei regularmente aprovada pelo Poder Legislativo Goiano, com a adesão deferida a todas empresas que se enquadraram nas regras e que, obviamente, requereram sua adesão de forma absolutamente legal.

O que está configurada é a irresponsabilidade do senador Ronaldo Caiado com mais essa jogada eleitoreira, na sua insana busca por holofotes.

José Eliton

Vice-governador de Goiás

Em maio deste ano, após inquérito que investiga a lei chegar à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público, a Secretaria da Fazenda se manifestou e disse que a lei é amparada por convênio e tem total respaldo do Confaz. A lei teria sido proposta “sob a ótica de que a existência de débitos para com a fazenda pública estadual.

A época da aprovação do projeto, em 2014, a justificativa do governo era de arrecadar R$ 180 milhões em dezembro com as novas regras do Regulariza. “Esse valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado cumpra a meta de arrecadação de receita própria pactuada no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, firmado com a Secretaria do Tesouro Nacional”, justificou o texto da matéria a época. O governo se manifestou na oportunidade que precisava do recurso para fechar as contas no exercício de 2014.

Veja a nota da Secretaria Estadual da Fazenda publicada em maio

NOTA DA SEFAZ SOBRE OS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FISCAL EM GOIÁS

 O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, esclarece que as Leis 18.709 e 18.459, ambas de 2014, dispondo sobre o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás – Regulariza – foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, sem qualquer questionamento legal, pois foram elaboradas pelos mesmos critérios técnicos de leis similares que trataram de programas de renegociação de dívidas dos contribuintes.

Em Goiás, como nos demais estados, vários programas de renegociação fiscal foram adotados nos últimos anos, procurando trazer para a legalidade contribuintes que estavam fora do mercado por causa de dívidas, que se acumularam com a crise econômica. O assunto foi amplamente discutido em reuniões do Conselho de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda, pois lá é palco para a aprovação dos convênios que amparam os programas de dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e parcelamentos de débitos fiscais com o ICMS.

Como consta de justificativa apresentada na época pela Sefaz aos parlamentares, a existência de débitos para com a fazenda pública estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive a competitividade do empresário, porquanto, ao impedir a fruição de benefícios fiscais de ICMS, torna o preço das mercadorias de sua comercialização superior aos dos concorrentes que fruem normalmente dos benefícios fiscais. O contribuinte devedor fica impedido, inclusive, de realizar transações com a administração pública, e impossibilitado de participar de processo de licitação destinado à compras de mercadorias, execução de obras e prestação de serviços.

O programa foi amplamente divulgado na imprensa, no site da Pasta e apresentado em reuniões com empresários. Muitos contribuintes devedores procuraram a Sefaz para o acerto das contas. O balanço final apresentou o seguinte resultado: 969 empresas (CNPJ-raiz), correspondente a 1.234 estabelecimentos, regularizaram dívidas com o Estado na última semana de dezembro. O saldo foi positivo para ambas as partes, a administração e os contribuintes.

A receita adicional permitiu ao Estado cumprir meta de arrecadação acertada no programa de Ajuste Fiscal com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão do Ministério da Fazenda. Não há, portanto, motivos para se questionar as leis citadas nem razões para tentar vinculá-las a violações da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a administração apoia a LRF desde o seu nascedouro em 2000. A decisão de propor as leis foi técnica e partiu da Sefaz, não do governador Marconi Perillo.

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