A juíza Vanessa Rios Seabra, da 54ª Zona Eleitoral, julgou na última sexta-feira (10) improcedente os pedidos de investigação judicial do Ministério Público questionando uso eleitoral de Cheque Mais Moradia em Nova Veneza.
Para a juíza, “não restou demonstrada a captação ilícita de votos, o abuso do poder econômico e político e nenhuma das condutas imputadas”. Agência Goiana de Habitação (Agehab) destacou que agiu com “total transparência, divulgando todas as informações que refutavam as acusações” durante o período da investigação.
“Diferentemente do que afirma a peça inaugural da presente ação, ao município de Nova Veneza não foram destinados mais de 936 ‘Cheques Mais Moradia’, mas sim 196, quantia razoável e plenamente proporcional ao recebimento por outros municípios, alguns, aliás, com número maior do que o destinado a Nova Veneza, o que pode ser conferido pela documentação apreendida quando do cumprimento da medida liminar, bem como pelas informações prestadas pela Agehab”, ressaltou Vanessa Rios.
Segundo a juíza, não houve desvio de finalidade em relação ao Programa. “Beneficiou a comunidade sem desvio de sua finalidade primordial ou abuso de seu presidente no exercício do encargo, não havendo, pois, que se falar em prática de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio, restando atendidas as exigência ditadas pelo programa”, concluiu.