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Ação de improbidade movida pelo MPF/GO contra ex-prefeito de Itumbiara é recebida pela JF

José Gomes da Rocha deixou de realizar licitação para construção de conjunto habitacional

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) contra José Gomes da Rocha, ex-prefeito do município de Itumbiara/GO, foi recebida no último dia 20 pela Justiça Federal (JF), Subseção Judiciária de Itumbiara. O município está localizado no sul do estado, a 214 km de Goiânia.

A ação foi motivada por atos considerados ilícitos praticados por José Gomes durante sua gestão como prefeito de Itumbiara. Em fevereiro de 2005, o então prefeito municipal dispensou licitação fora das hipóteses previstas pela Lei n° 8.666/93 (Lei das Licitações) para a construção de 344 unidades habitacionais. Na época o Município fechou contrato com a Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 1,3 milhão. As casas populares seriam construídas no conjunto Dionária Rocha, região urbana de Itumbiara.

Ao dispensar indevidamente a licitação para compra de material de construção, José Gomes chegou a pagar, em alguns casos, mais de mil por cento acima dos valores praticados pelo mercado. “Submetida a aquisição dos materiais de construção a exame técnico pericial, constatou-se que a aquisição direta, sem licitação, trouxe considerável prejuízo ao erário. Ao comparar-se os produtos adquiridos com os valores praticados no mercado, constata-se a aquisição de produtos com diferenças de preços significativas”, aponta o procurador da República Raphael Perissé, autor da ação.

Se condenado, José Gomes da Rocha estará sujeito às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios creditícios e fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Clique aqui e leia a íntegra da inicial da Ação de Improbidade.

Processo nº 0003176-17.2013.4.01.3508 da Subseção Judiciária de Itumbiara.

Marcley Matos

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