O que antes era uma “garantia” para quem tinha diploma, agora não passa de lenda: os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram anular o benefício da prisão especial a pessoas que tenham curso superior e que forem presas provisoriamente.
Até então, o Código de Processo Penal (CPP) permitia que pessoas que tinham um diploma universitário pudessem ter direito a uma cela especial apenas para ela, de forma provisória. Agora, porém, a Justiça considerou esse benefício incompatível com a Constituição em caso analisado no plenário virtual da Corte.
Foi uma semana de análise dos ministros e, nesta sexta-feira (31) ficou a decisão de eliminar esse benefício. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reforçou que tal garantia promove desigualdades sociais e vai contra o princípio constitucional da isonomia, além de ser “medida estatal discriminatória”.
“A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, escreveu Alexandre de Moraes.
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