A abertura de novas ações trabalhistas no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo despencou na primeira semana após a aprovação da reforma, de 12 a 18 de novembro.
Foram 29.326 novos processos na semana de 5 a 10 de novembro, antes da reforma, e apenas 2.608 na semana seguinte.
O movimento está mais lento que o normal. Em outubro, foram 41.826 novas ações trabalhistas em São Paulo, ou seja, uma média próxima de 9.000 por semana, mais que o triplo da semana após a reforma.
“Os advogados quiseram se antecipar às mudanças, então montaram uma força-tarefa antes de a reforma valer. Quando uma lei processual entra em vigor, ela pega os processos em andamento”, diz Otávio Pinto e Silva, sócio do Siqueira Castro Advogados.
“Agora, depois de a nova lei entrar em vigor, há uma espera para entender como a Justiça vai lidar com os processos. Os advogados querem evitar prejuízos.”
A tendência é a mesma no resto do país. Na semana anterior à reforma, a média de abertura de processos subiu, já que muitos advogados esperavam que, com isso, suas ações seguiriam as regras processuais anteriores.
NOVAS EXIGÊNCIAS
Uma das mudanças na lei é que, agora, há a exigência de que quem entra com um pedido especifique os valores de cada um dos itens -quanto está sendo pedido por horas extras e aviso prévio, por exemplo.
Além disso, pela reforma, quem perde a ação trabalhista pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa, o que não acontecia antes.
Apesar da “força-tarefa” de abertura de ações antes de 11 de novembro, já há casos em que juízes estão extinguindo ações que não apresentavam os valores específicos, mesmo se foram protocolados antes de a reforma entrar em vigor.
É o caso da juíza Luciana de Souza Matos Delbin Moraes, da 83ª vara do trabalho de São Paulo, que extinguiu uma ação cujo pedido foi feito segundo as regras anteriores à reforma.
“Cada juiz vai ter uma interpretação diferente. Se o pedido foi feito antes da reforma, ele segue a regra antiga, ou isso só valeria se o pedido já tivesse sido aceito? Há várias teorias, é uma farra”, diz Pinto e Silva.
Para Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, extinguir a ação é uma “violência inútil”, já que é possível pedir apenas que o advogado corrija a petição inicial.
“A ideia é que se deve aproveitar tudo que é possível no processo. Extinguir a ação só serve para ter um bom resultado na estatística de processos julgados”, diz Mallet.