Pela primeira vez em Goiás, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) abre processo de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “E” para pessoas com deficiência. Para o entendimento do órgão, não deve haver limitações.
“Após conversas com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e publicações de normativas, chegou-se ao consenso que não deve haver limitações. Desde que a junta médica libere e os examinadores aprovem, o candidato pode ter a categoria que desejar”, explica o gerente de Habilitação e Exames de Trânsito do Detran-GO, Rodrigo Rezende.
O presidente do órgão considera o novo posicionamento um avanço na legislação brasileira que, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatram), passou a permitir o exercício de atividades remuneradas por condutores com deficiência em 2007, apesar de não prever modificações de veículos de categorias “C”, “D” e “E”, ou seja, de carga, tração e de transporte de passageiros.
“O Detran-GO tem o dever de promover condições para que esse público exerça seus direitos em toda a plenitude”, destacou. Para isso, o órgão oferecerá acompanhamento específico para pessoas com deficiência durante as provas teórica e prática. Além disso, haverá um quiosque de atendimento em libras para deficientes auditivos e piso tátil em toda a área pública para facilitar o acesso de deficientes visuais.
No entanto, os Centros de Formação de Condutores (CFC’s) ainda não possuem veículos para categorias profissionais adequados para pessoas com deficiência. Diante disso, será permitido que os candidatos façam as aulas práticas e a prova de volante em seu próprio veículo, que deve ser automático.
Assim como para os outros candidatos, neste processo será exigida 20 horas/aula antes da realização da prova de direção veicular.
Anteriormente, o Detran-GO só disponibilizava processos para pessoas com deficiência nas categorias “A”, “B” ou “AB”, para carros e motocicletas. Inclusive condutores profissionais ou motoristas com sequelas tinham a CNH rebaixada.
A categoria “E” permite que o condutor conduza combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”, além de unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha seis mil quilos ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares.
O candidato também deverá ser habilitado há, no mínimo, um ano na categoria “C”, não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.