Política

Abandonado por Bolsonaro e em prisão domiciliar, Roberto Jefferson registra candidatura à Presidência

O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já mostra o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) ao cargo de presidente da República na eleição deste ano. O ex-deputado, que está em prisão domiciliar, apresentou nesta sexta-feira (12) sua candidatura com chapa que terá Padre Kelmon, do mesmo partido, como candidato à vice-presidente.

Jefferson declarou à Justiça Eleitoral lista de bens avaliados em R$ 745 mil – valor investido em aplicações financeiras. Kelmon declarou R$ 8,5 mil aplicados em caderneta de poupança.

Na proposta de governo enviada ao TSE, a chapa defende a liberdade como princípio fundamental, direito à legítima defesa, ao porte de arma de fogo, a criminalização da “cristofobia”, o agravamento da pedofilia como crime hediondo e a proibição da legalização, venda e cultivo da maconha. Na educação, os candidatos defendem a remuneração digna aos professores, ensino universitário gratuito, mas reembolsado pelos formados, e a erradicação do analfabetismo. No meio-ambiente, propõe a exploração racional dos recursos naturais e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e proteção à natureza.

Vale lembrar que, até pouco tempo, Jefferson era defensor do presidente Jair Bolsonaro, até que em agosto de 20221, por supostamente participar de uma organização criminosa criada para divulgar mentiras sobre ministros do Supremo e desestabilizar a democracia, ele teve prisão decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes.

Já em outubro, enquanto estava na prisão Bangu 8, no Rio de Janeiro, o político escreveu uma carta em que criticava Bolsonaro e dizendo se sentir abandonado. Na época, além de chama o ministro Alexandre de Moraes de “satanista abominável”, ele disse que Bolsonaro não tinha mais seu coração Jefferson. Depois da prisão em regime fechado, Jefferson conseguiu prisão domiciliar.

Candidatos à presidência

Até o momento, o TSE recebeu 11 pedidos de registros de candidatura à Presidência. Para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e governador, o registro é realizado nos tribunais regionais eleitorais. O pedido de registro é uma formalidade necessária para que a Justiça Eleitoral possa verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e não podem concorrer às eleições de outubro.

Carlos Nathan Sampaio

Jornalista formado pela Universidade Federal e Mato Grosso (UFMT) em 2013, especialista Estratégias de Mídias Digitais pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação de Goiânia - IPOG, pós-graduado em Comunicação Empresarial pelo Senac e especialista em SEO.

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