Segundo a portaria, publicada nesta terça-feira (26), o acompanhamento diferenciado vale para pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 10 milhões em 2016, ou outros indicadores de patrimônio alto.
Já pessoas físicas especiais, com um monitoramento ainda maior, são as que tiveram, em 2016, rendimento acima de R$ 200 milhões, bens e direitos acima de R$ 500 milhões ou operações em renda variável acima de R$ 100 milhões.
O acompanhamento diferenciado e especial existe desde 2015. Segundo o fisco, esses contribuintes são responsáveis por 60% da arrecadação federal.
Para pessoas físicas, os parâmetros se tornaram mais amplos no ano que vem, incluindo mais contribuintes.
Neste ano, o regime valia para quem tinha rendimentos acima de R$ 17 milhões, ou bens acima de R$ 82 milhões, valores que diminuíram na portaria publicada nesta terça.
Já para empresas, ocorreu o contrário. Neste ano, foram monitoradas as empresas com receita superior a R$ 180 milhões, patamar que aumentou para R$ 200 milhões para o ano que vem.
Acompanhamento diferenciado e especial em 2018
PESSOAS JURÍDICAS DIFERENCIADAS
> Receita bruta acima de R$200 milhões em 2016; ou
> Massa salarial acima de R$65 milhões em 2016; ou
> Débito declarado em DCTF acima de R$25 milhões em 2016; ou
> Débito declarado em GFIP acima de R$25 milhões em 2016.
PESSOAS JURÍDICAS ESPECIAIS
> Receita bruta acima de R$1.800 milhões em 2016; ou
> Massa salarial acima de R$200 milhões em 2016; ou
> Débito declarado em DCTF acima de R$200 milhões em 2016; ou
> Débito declarado em GFIP acima de R$200 milhões em 2016.
PESSOAS FÍSICAS DIFERENCIADAS
> Rendimentos acima de R$10 milhões em 2016; ou
> Bens e direitos acima de R$20 milhões em 2016; ou
> Operações em renda variável acima de R$15 milhões em 2016.
PESSOAS FÍSICAS ESPECIAIS
> Rendimentos acima de R$200 milhões em 2016; ou
> Bens e direitos acima de R$500 milhões em 2016; ou
> Operações em renda variável acima de R$100 milhões em 2016