Para garantir o direito à saúde, a solução para milhares de pessoas é recorrer à justiça. A chamada judicialização da saúde ganhou destaque a partir de 2003 nos debates relacionados à negação de tratamentos e medicamentos no Brasil. É uma questão que envolve o Poder Judiciário, o Governo, profissionais da saúde e do Direito e toda a população.
A Constituição da República do Brasil de 1988 e a Lei 8.080 de 1990 assegura que o Estado deve prover as condições necessárias para garantir a saúde, que é um direito fundamental do ser humano. O direito à saúde está relacionado à vida em sociedade do ser humano em seu trabalho, convivência familiar, lazer, alimentação e educação.
Judicialização em números
O último balanço do Relatório Justiça em Números 2016, ano-base 2015, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou a quantidade de processos judiciais relacionados à judicialização da saúde no Brasil. Confira:
Assunto | Quantidade |
Serviços em saúde | 61.655 |
Controle social e Conselhos de saúde | 1.468 |
Convênio médico com o SUS | 737 |
Doação e transplante órgãos/tecidos | 491 |
Erro médico | 38.810 |
Fornecimento de medicamentos | 200.090 |
Hospitais e outras unidades de saúde | 5.642 |
Planos de saúde (benefício trabalhista) | 36.611 |
Planos de saúde (direito do consumidor) | 293.449 |
Saúde mental | 3.001 |
Tratamento médico hospitalar e/ou fornecimento de medicamentos | 151.856 |
Tratamento médico-hospitalar | 60.696 |
TOTAL | 854.506 |
De acordo com os dados acima, extraídos da publicação ‘Novos números sobre a judicialização da saúde’, do Juiz Federal Clenio Jair Schulze, baseado no Relatório Justiça em Números (2016), do CNJ, em 2015 tramitaram mais de 854.000 demandas judiciais da saúde.
Principais problemas
A judicialização da saúde é uma área de grande relevância, um fenômeno nacional, que cresce a cada dia mais devido à falta de uma Política Pública eficaz e baixos investimentos em saúde e infraestrutura.
A saúde pública e a suplementar são as duas áreas com mais ações judiciais. As principais demandas que o Sistema de Saúde Único do Brasil (SUS) e as empresas de planos de saúde recebem estão relacionadas com:
1) A prestação inadequada de serviços públicos e privados de saúde para a população;
2) A indisponibilidade de medicamentos, vagas de internação, próteses e tratamentos que contemplam ou não a lista de serviços e produtos oferecidos pela rede pública e operadoras de planos de saúde;
O sistema de saúde público é precário e não consegue atender de forma igualitária e com qualidade às necessidades dos pacientes. Já as operadoras de planos de saúde negam tratamentos que não estão no rol de cobertura, mas que são necessários para a continuidade do tratamento de clientes.
Os custos referentes às decisões judiciais para o direito à saúde são altos e causa desequilíbrio nas contas públicas devido as despesas não planejadas. A judicialização da saúde pode ser vista como problema para gestores públicos, porém, para a sociedade traz benefícios e saúde.
Soluções para o Governo
O paciente não pode ser prejudicado. Se a doença agravar e o tratamento adequado não for concedido, a judicialização pode evitar a morte. O Governo precisa pensar em ações para diminuir as demandas judiciais de saúde por meio da criação de políticas públicas que garanta uma gestão eficiente dos recursos públicos e proporcionar um atendimento médico melhor e mais rápido.
Judicialização na prática
Para judicializar uma demanda relacionada à saúde, o paciente precisa ser orientado a procurar uma assistência jurídica. Seja pela Defensoria Pública ou com a contratação de um advogado particular especializado em Direito Médico.
A quantidade e complexidade de casos provoca atrasos nos julgamentos de processos no Poder Judiciário. Esperar uma decisão judicial não é fácil, principalmente quando a doença tem grandes chances de agravar rapidamente.
*Caroline Regina dos Santos é Mestre em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento, Doutoranda em Biotecnologia pela UFG, Conselheira da OAB-GO, Presidente da Comissão de Direito Médico, Sanitário e Defesa da Saúde, Coordenadora do MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde do IPOG.