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Assembleia Legislativa vai abrir 81 vagas em concurso público

A Assembleia Legislativa de Goiás celebrou nesta semana termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás comprometendo-se a publicar, até o dia 30 de novembro deste ano, edital de concurso público para o provimento de um total de 81 vagas em cargos de nível médio e superior. O documento foi assinado ontem (4/9) pelo presidente da Assembleia, Helder Valin, e pela promotora Villis Marra nesta sexta-feira (5/9), após a entrega do documento pela procuradora jurídica do Legislativo, Regiani Dias Meira Marcondes.

A assinatura do TAC conclui procedimento administrativo instaurado pela promotora em 2011, por delegação da Procuradoria-Geral de Justiça, para apurar a falta de realização de concurso pela Assembleia – o último foi realizado em 2006 – e também se o quantitativo de servidores comissionados existentes no Legislativo estadual extrapolaria o limite legal.

Cargos

Conforme previsto no termo de ajustamento de conduta, a Assembleia deverá realizar o concurso para os cargos de analista legislativo (nível superior), assistente legislativo (nível médio) e procurador (nível superior).

Os cargos de analista serão para as seguintes categorias funcionais: analista de dados (4 vagas); analista de redes de comunicação de dados (4 vagas); analista de sistema (4 vagas); comunicador social (2 vagas); contador (1 vaga); pesquisador legislativo (6 vagas); revisor taquigráfico (2 vagas); taquígrafo (4 vagas), e programador visual (2 vagas).

Já os cargos de assistente abrangerão as categorias: assistente administrativo (31 vagas); assistente em suporte de TI (4 vagas); operador técnico (1 vaga); programador de computador (5 vagas); técnico em gravação de som (1 vaga), e técnico em processamento de dados e telecomunicações (5 vagas). Para o cargo de procurador de 3ª classe, serão oferecidas 5 vagas.

No TAC, a Assembleia compromete-se ainda a nomear 30% dos candidatos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas, no prazo de 60 dias após a homologação do certame, sendo que o restante deverá ser nomeado no prazo de validade do concurso.

Também está incluso no documento o compromisso de nomeação dos candidatos do cadastro de reserva quando houver desistência do candidato antecedente convocado, exoneração ou, se necessário, para manter a qualidade na prestação do serviço público.

O descumprimento das obrigações assumidas implicará a aplicação de multa ao agente político no valor de R$ 1 mil e multa diária de 10% do valor do salário mínimo, por atraso. Os valores serão revertidos ao Fundo Nacional de Defesa dos Interesses Difusos.

Com informações do Ministério Público Estadual.

 

 

 

Wellington Borges

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