Aprovada no final de julho, a lei que reestrutura o Ensino Médio deve ser implementada pelas escolas a partir do primeiro semestre de 2025. São diversas as mudanças em relação ao modelo anterior, em vigor desde 2022, como o aumento da formação geral básica e o retorno da obrigatoriedade de disciplinas como física, sociologia e história.
Para atender as diretrizes do Novo Ensino Médio, que serão definidas até dezembro pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), as escolas devem começar a se preparar desde já. É o que recomenda a gerente pedagógica da plataforma par, Talita Fagundes. “As escolas precisam começar a estudar as possibilidades para a reorganização do currículo e da carga horária da 1ª série de 2025, a fim de atender as alterações propostas pela lei”, afirma.
Veja, a seguir, 5 coisas que mudam na prática com o Novo Ensino Médio.
O total de horas mínimo do Ensino Médio agora passa a ser dividido em 2.400 horas (800 por série) para a formação geral básica e 600 horas (200 por série) para itinerários formativos. Até então, a divisão era de 1.800 horas para formação básica e 1.200 horas para os itinerários formativos.
Cada série deverá ter 1.000 horas distribuídas por, no mínimo, 200 dias letivos. Com isso, não será possível reduzir a carga horária dos primeiros dois anos e aumentar no terceiro, por exemplo.
Para além de português e matemática, a nova lei menciona textualmente outras disciplinas como integrantes da formação geral básica. Sendo assim, a Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio estabelecerá direitos e objetivos de aprendizagem nas seguintes áreas do conhecimento: linguagens e suas tecnologias (língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física), matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias (biologia, física e química) e ciências humanas e suas tecnologias (filosofia, geografia, história e sociologia).
Além de definir que a carga horária de itinerários formativos seja de 600 horas (ao longo dos 3 anos), a lei exige que as escolas apresentem ao menos dois itinerários formativos para cada ano letivo. Ou seja, 400 horas ofertadas por série, para que o aluno possa cursar 200 horas por série (exceto aquelas que oferecem ensino técnico), com ênfase em áreas do conhecimento distintas.
A carga horária da formação geral básica deverá ser oferecida presencialmente. Em casos excepcionais, será permitido o ensino mediado por tecnologias.
“Diante do cenário previsto pela lei, é fundamental que os professores e alunos tenham o apoio de um material didático de qualidade, alinhado às mudanças curriculares. A qualidade e a robustez desses recursos serão decisivas para que os educadores consigam se adequar às exigências de forma segura e dinâmica, mantendo o interesse dos alunos e elevando o nível do aprendizado”, destaca Talita Fagundes.
Outro ponto de atenção, segundo a gerente pedagógica, é a oferta de itinerários formativos. “É importante que haja diversidade na oferta desses itinerários, contemplando um catálogo que atenda os interesses e as necessidades dos alunos […]”, explica.
Ela também recomenda que as escolas optem por materiais didáticos híbridos, ou seja, que abarquem tanto recursos físicos como digitais. “Com o uso de ferramentas digitais, os educadores podem desenvolver atividades interativas e personalizadas, que não apenas reforçam os conteúdos, mas também despertam o interesse dos alunos, tornando o aprendizado mais significativo e atraente”, sugere.
É possível utilizar os dois materiais ao mesmo tempo. “De acordo com a intencionalidade pedagógica, o educador poderá equilibrar o uso de materiais físicos e o digitais, sempre considerando a qualidade do aprendizado”, conclui Talita Fagundes.
Por Victória Gorski