Cidades

23 empresários de Jaraguá são acionados por crime ambiental

Os promotores de Justiça Everaldo Sebastião de Sousa e Priscila Leão Tuma acionaram 23 empresários de Jaraguá e São Francisco de Goiás, por crime ambiental, praticado de forma continuada, em razão da promoção de atividade de lavanderia, potencialmente poluidora, em contrariedade às normas legais, causando poluição por lançamento de resíduos líquidos, com danos ambientais significativos à flora, fauna e à população.

Foram acionadas os responsáveis pela Associação das Lavanderias de Jaraguá, a Indústria e Comércio de Confecções Matarazzo Ltda., Indústria e Comércio de Confecções J. Jaimes Ltda., Lavanderia Alves e Sousa Ltda., Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda., Alparca Lavanderia Industrial Ltda., Lavanderia Líder, Fernando da Silva Pinto, Berlanda e Camargo Ltda., Aquarela Lavanderia Eireli ME, Suprema Lavanderia Ltda., Lavanderia Abys Ltda. e Vidro Fumê Confecção Importação e Exportação Ltda.

Respondem ao processo também os administradores da Friper Confecções. Jump Indústria e Comércio Ltda., Vip Brasil, Lavanderia Ideal, J.P. de Carvalho e Cia Ltda., Reflexo Lavanderia Ltda., Tok Final Lavanderia, Lavanderia Modelo, M. J. de Araújo Lavanderia e L&R Lavanderias Ltda.

Histórico

De acordo com o Ministério Público, os empresários praticaram delitos como lançamento de resíduos em desacordo com a lei, inércia na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, instalação de obras potencialmente poluidoras e ainda com agravantes descritos na lei 9.605/98. Conforme previsto no Código Penal, os crimes também foram praticados de forma continuada.

Segundo a ação penal, há tempos ass máquinas de lavagem de jeans têm provocado intensa poluição nos rios daquela região, causando prejuízos incalculáveis ao meio ambiente e a população. O Ministério Público chegou a ingressar, há cerca de dez anos, com ação civil pública para cessar as ilegalidades, mas isso não ocorreu nem as atividades predatórias foram interrompidas.

Em 2012, foi movida uma nova ação civil pública para proibir o despejo de dejetos sem tratamento dos cursos de água, requerendo que os estabelecimentos irregulares fossem proibidos de funcionar até sua adequação.

Com isso, uma liminar foi deferida e as empresas foram impedidas de funcionar temporariamente. Depois de uma audiência de conciliação, os empresários se comprometeram a desenvolver atividades de monitoramento e regularização. Mas segundo os promotores, o acordo já completou mais de um ano sem que a perícia sequer tenha sido marcada ou iniciada, pois os empresários, descordaram dos valores cobrados pelos técnicos, e não adotaram todas as medidas contra a lealdade processual, visando emperrar o andamento do processo judicial e resolutividades dos problemas.

Laura Santos Braga

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