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Categorias: Política
| Em 9 anos atrás

Marconi vai recorrer de condenação por improbidade por juiz goiano

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O juiz Élcio Vicente da Silva, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, decretou, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos do governador Marconi Ferreira Perillo Júnior e do deputado federal João Sandes Júnior.

A decisão foi tomada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), consistente na promoção de campanhas publicitárias no ano de 2004, inseridas na propaganda oficial do governo do Estado, para segundo a denúncia  alavancar a candidatura de Sandes Júnior à Prefeitura de Goiânia nas eleições daquele ano.

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A Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo informou, através de nota, que vai recorrer da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva.

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Segundo a assessoria do governador, ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia. Isso se comprova pois o candidato Sandes Júnior não venceu as eleições e nem sequer chegou ao segundo turno.

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Nota oficial

A Assessoria Jurídica do governador Marconi Perillo vai recorrer da decisão do juiz da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia Élcio Vicente da Silva.

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Ao contrário do que afirma a decisão judicial, não houve, por parte do governador, qualquer ato ou prática de abuso de poder político na campanha eleitoral de 2004, bem como nenhum fato com influência sobre o resultado da eleição para a Prefeitura de Goiânia.

Isso se comprova mediante o resultado do pleito, já que o candidato citado no processo, o deputado federal Sandes Júnior, não venceu as eleições, nem sequer participou do segundo turno da disputa.

É importante ressaltar que o recurso tem efeito suspensivo e que a decisão é de primeira instância, sem efetividade imediata e que depende de confirmação pelo Tribunal de Justiça.

De acordo o MPGO, a conduta praticada pelos dois foi considerada ilegal pela Justiça Eleitoral e configura improbidade, resultando em prejuízo de mais de R$ 215 mil aos cofres públicos. A defesa de Marconi Perillo e de Sandes Júnior argumentou ausência de ato ímprobo, falta de configuração de dolo ou culpa, inexistência de má-fé e de enriquecimento ilícito. Aponta também que não houve dano ao erário e que sequer tinham conhecimento ou ingerência sobre o conteúdo da propaganda questionada.

Ao proferir a sentença, Élcio Vicente da Silva afirmou que não há como afastar a ação dolosa, pois Marconi Perillo e Sandes Júnior ajustaram previamente a propagando para que se parecessem, influenciando os eleitores, e discursando o governador em favor do candidato, o que reforça que os dois tinham a ciência de seus atos. Disse ainda que ficou clara a desídia de Marconi Perillo, chefe do Executivo estadual à época, por permitir e participar de propaganda oficial que teve sua finalidade desviada daquela para a qual foi criada, se tornando instrumento partidário, fazendo com que o erário, logo, a população do Estado de Goiás suportasse um prejuízo desnecessário e ilegal.

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