Os direitos do consumidor são fundamentais para garantir que todas as relações de compra e venda ocorram de forma justa e transparente. Eles asseguram que os consumidores tenham acesso a informações claras sobre produtos e serviços, proteção contra práticas comerciais abusivas e a possibilidade de reclamar quando necessário.
De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), os planos de saúde lideram o ranking de reclamações, representando 29,3% do total. Em seguida, aparecem os serviços financeiros (19,4%), demais serviços (13,7%), problemas com produtos (9,5%) e telecomunicações (8,2%).
Eros Belin de Moura Cordeiro, mestre em direito com atuação nas áreas de Defesa do Consumidor e Direito Civil (contratual), diz que é fundamental que os clientes conheçam e exijam seus direitos. “O problema é que muita gente ainda desconhece as leis e, por isso, pode ser mais facilmente lesada”, avalia o professor do curso de Direito do UniCuritiba – instituição da Ânima Educação.
Para o professor Sérgio Czajkowski Júnior, pesquisador e consultor nas áreas de Marketing de Serviços e de Varejo, Comportamento do Consumidor, Negociação e Vendas, as relações de consumo tornaram-se significativamente mais complexas devido à ascensão do ambiente digital, o que exige atenção redobrada dos consumidores, mesmo daqueles com experiência em compras online e outras modalidades de e-commerce.
“Por não termos mecanismos de controle realmente efetivos no ciberespaço, o número de fraudes, golpes e outras práticas lesivas aos consumidores tem crescido de forma significativa no Brasil e em outros mercados mundiais. Como ainda não dispomos de um arcabouço legal-normativo capaz de resolver todas as possíveis práticas fraudulentas, a melhor maneira de evitar prejuízos é através da informação”, explica.
Segundo o docente, sempre que o consumidor se deparar com uma oferta excessivamente atraente, deve desconfiar. “Grande parte das ações criminosas ocorre em situações nas quais os consumidores são atraídos por condições excessivamente vantajosas”, alerta.
O problema é confirmado em pesquisas da Serasa Experian e E-commerce Brasil. Em 2023, 80 mil brasileiros foram vítimas de golpe online. A situação desperta o medo de cair em “armadilhas”. Em datas comerciais, como a Black Friday, o percentual de clientes receosos gira em torno de 70%. “Além das questões envolvendo as compras online, os consumidores brasileiros têm inúmeros direitos que muitas vezes desconhecem”, comenta Eros Belin de Moura Cordeiro.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece respaldo em casos de abuso, garantindo que os consumidores tenham acesso a mecanismos de proteção e justiça. Entre eles, estão:
Você tem até sete dias para se arrepender de uma compra realizada pela internet e solicitar o reembolso, sem precisar justificar. O custo do frete de retorno é por conta da empresa;
Mesmo que haja placas indicando que o estacionamento não se responsabiliza por danos aos veículos, essa cláusula é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
Restaurantes e bares não podem cobrar multa por perda de comanda. A responsabilidade pela gestão do consumo é do estabelecimento.
Os bancos são obrigados a oferecer um pacote de serviços básicos gratuitos, incluindo cartão de débito, saques, transferências e extratos.
A garantia estendida é um serviço opcional e não é obrigatória na compra de um produto.
Sempre que houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece. No entanto, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.
O cinema não pode impedir o cliente de entrar com comida tampouco exigir que a compra seja feita nas lojas da bilheteria. Isso é considerado venda casada e viola a liberdade de escolha do consumidor.
Quando você viaja, não precisa pagar pelos serviços que mantêm em casa, como internet e TV a cabo. Basta solicitar à operadora a suspensão temporária dos serviços e a interrupção na cobrança de mensalidade.
Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Restringir a entrada de determinado grupo a um ambiente é uma violação à dignidade da pessoa humana, de acordo com a Constituição Federal.
As peças de mostruário também têm garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
Por Marlise Groth