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Vítimas de violência sexual passam a ter atendimento preferencial na saúde pública em Aparecida de Goiânia

Sancionada a Lei Muicipal 3.465, Aparecida de Goiânia passa a garantir prioridade no atendimento às vítimas de crimes sexuais, morais e domésticos no atendimento da rede municipal de saúde. Ao sanciona-la, o prefeito Gustavo Mendanha (MDB) fecha a última etapa da regulamentação da matéria, que é tema de lei federal.

“Estamos na luta para tornar o atendimento de nossa rede municipal cada vez mais humanizado e acolhedor, para todos. No caso das vítimas assédio sexual, moral e doméstico, elas terão sim um tratamento diferenciado e prioritário porque esse é o mínimo que se pode exigir no que diz respeito à Saúde. O resto é questão de Segurança Pública”, pontua o prefeito.

A Lei

A Lei número 3.465, que foi sancionada no dia 9 de abril deste ano, é de autoria dos vereadores William Panda e Bira Contador e regulamenta o trabalho já realizado de notificação e encaminhamento por parte dos profissionais dos órgãos de Saúde e de Educação do município no que diz respeito ao atendimento a vítimas de todo tipo de violência, não apenas física, mas psicológica, negligências e bullying.

A normativa institui o atendimento e o apoio psicológico preferencial e prioritário a essas pessoas. Esse atendimento consiste no acolhimento psicológico de forma prioritária e imediata às vítimas de violência, em caráter privativo, diferenciando-se da tradicional triagem. Como nem sempre a vítima se identifica, a simples suspeita por parte dos profissionais de saúde, que são treinados para perceber sinais de violência, resulta no atendimento prioritário e notificação.

O trabalho de assistência prestado na Saúde de Aparecida a esses pacientes é totalmente sigiloso e não tem nada a ver com o trabalho realizado pela Segurança Pública. A suspeita ou identificação de vítimas de violência doméstica, sexual, auto-provocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, violência policial, violências homofóbicas ou contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e indígenas, resulta no preenchimento de uma ficha de notificação pelos profissionais, que a encaminham à Vigilância Epidemiológica.

Gisele Pereira, chefe do Programa de Prevenção às Violências e Promoção à Saúde da Secretaria de Saúde de Aparecida, explica que, a equipe do órgão analisa todas as fichas dos pacientes notificados e realiza os encaminhamentos necessários. “Nós oferecemos tratamento de urgência, atendimento psicológico e de prevenção a complicações. Os casos também podem ser repassados para órgãos externos, como Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)”, pontuou.

“A violência em si não é considerada doença, mas um agravo, ou seja, pode gerar na vítima uma doença mental ou física, e a rede oferece tratamento para elas. A porta de entrada ao Programa é a ficha de notificação enviada pelos profissionais das unidades de Saúde e Educação. Assim que elas chegam até nossa equipe, lançamos as informações no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) e procuramos as vítimas, de forma bastante discreta, para ofertarmos acompanhamento psicológico. Nosso Programa também criou o primeiro grupo de mulheres para atender as mães e os cuidadores dos pacientes de violência sexual”, afirmou Gisele.

De acordo a chefe do Programa, cada vítima identificada é acompanhada por pelo menos seis meses. Ela explica ainda que a nova Lei tornou obrigatória a capacitação dos profissionais tanto das unidades de Saúde quanto das unidades de Educação: “Já nos reunimos com o Conselho Municipal de Educação para articular em conjunto a preparação de cursos para os professores e demais categorias. Os casos de autoagressão têm crescido de forma preocupante”.

Domingos Ketelbey

Jornalista e editor do Diário de Goiás. Escreve sobre tudo e também sobre mobilidade urbana, cultura e política. Apaixonado por jornalismo literário, cafés e conversas de botequim.

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