09 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2026

TSE suspende julgamento de Renan Santos após Toffoli apontar indícios de ‘ilicitudes’ no registro das redes

Ministro Dias Toffoli retirou registro da candidatura da pauta e determinou análise de 18 perfis ligados à chapa de Renan Santos
Renan Santos é candidato a presidente pelo Missão - Foto: reprodução / Tv Globo
Renan Santos é candidato a presidente pelo Missão - Foto: reprodução / Tv Globo

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retirou da pauta desta segunda-feira (31), o julgamento do pedido de registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à da República após identificar “indícios de ilicitudes” relacionados às que a chapa registrou junto ao tribunal. O presidenciável negou irregularidades.

TSE suspende análise do registro de Renan Santos

O processo estava previsto para começar a ser analisado nesta segunda, no Plenário virtual da Corte, mas foi suspenso para que o tribunal examine a inclusão posterior de 18 perfis vinculados a Renan e ao vice, Aroldo Medina.

A legislação eleitoral determina que todos os canais de comunicação dos candidatos na internet sejam declarados no processo de registro, o que nesse caso não teria ocorrido, segundo o ministro.

Missão incluiu 18 perfis nas redes sociais

Além dos perfis pessoais do candidato em redes como Instagram, TikTok, Youtube e Facebook, o Missão também apresentou como endereços ligados ao candidato, os perfis “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”, entre outros.

Com a da análise do registro da candidatura, o tribunal deve verificar se algum desses 18 perfis foi utilizado para propaganda eleitoral antes do prazo permitido, situação que pode configurar ilícito eleitoral.

PGE havia se manifestado a favor da candidatura

A Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente ao registro da candidatura, mas Toffoli decidiu aprofundar a análise das redes sociais antes do julgamento. Os registros de Lula, Flávio Bolsonaro e permanecem na pauta do TSE.

Toffoli aponta discrepância nas informações apresentadas

Toffoli argumenta que existe discrepância entre as informações apresentadas originalmente à Eleitoral e as acrescentadas posteriormente pelo candidato. Doze dias depois do registro de candidatura, em 19 de agosto, a campanha do Missão apresentou petições complementares para informar um total de 18 perfis em redes sociais.

“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, cita o ministro

Ministro vê indícios de descumprimento da legislação eleitoral

A mudança no número de perfis, para Toffoli, aponta indícios de descumprimento da legislação eleitoral e das resoluções do TSE. “Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, decidiu o ministro.

Renan Santos nega irregularidades e reage à decisão

Renan Santos reagiu ainda no domingo à decisão. O presidenciável negou irregularidades e pediu que os apoiadores continuem atuando pela sua candidatura.

Nas redes sociais ele pediu: “Não vamos baixar a cabeça”.

“Estão querendo enquadrar minha campanha como uma que está basicamente abusando do poder econômico. Isso é muito bizarro. Minha campanha é a mais pobre entre os candidatos grandes (ao Planalto). Disponho apenas de vaquinha e doações privadas. Não tenho tempo de TV, fundo partidário ou eleitoral”, alegou ainda o candidato.

Defesa pede reconsideração ao TSE

O TSE abriu prazo para que os advogados do Missão se manifestem esclarecendo os fatos, mas a defesa apresentou, ainda no domingo, foi um pedido de reconsideração. A defesa alega que irregularidades de propaganda na internet não podem ser analisadas de forma genérica dentro do processo de registro de candidatura para impedir o deferimento da chapa.


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