06 de setembro de 2026
ELEIÇÕES 2026 • atualizado em 31/08/2026 às 16:54

TSE suspende parcialmente campanha de Renan Santos

Candidato do Missão atrasou informação sobre contas que divulgariam propaganda eleitoral no que Toffoli chamou de "omissão estratégica"
Renan Santos teve campanha suspensa pelo TSE. (Foto: Reprodução YouTube)
Renan Santos teve campanha suspensa pelo TSE. (Foto: Reprodução YouTube)

O do Tribunal Superior Eleitoral (), Dias Toffoli, determinou a parcial da presidencial de Renan Santos (Missão). A decisão atinge a veiculação de propaganda eleitoral do candidato e proíbe repasses do fundo eleitoral. Ele também não poderá participar de debates.

Conforme a decisão, ele poderá manter a publicação de propaganda eleitoral apenas nas contas informadas dentro do prazo legal. A Corte disse que 16 perfis foram comunicados depois do período legal.

O da candidatura de Renan Santos foi sobrestado por Toffoli durante o fim de semana. O ministro aponta que perfis irregulares têm divulgado conteúdos favoráveis ao candidato do Missão.

“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, diz um trecho da decisão.

Segundo o ministro, houve “omissão estratégica” da chapa em atrasar informações sobre as contas utilizadas pela campanha para divulgar propaganda eleitoral. A legislação eleitoral obriga que todos os candidatos indiquem as contas nas redes que serão usadas para veicular peças de campanha.

“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou Toffoli.

Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.

“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, prosseguiu o ministro.

Toffoli destacou ainda que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos.

“A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”, acrescentou o relator.


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