O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, determinou a suspensão parcial da campanha presidencial de Renan Santos (Missão). A decisão atinge a veiculação de propaganda eleitoral do candidato e proíbe repasses do fundo eleitoral. Ele também não poderá participar de debates.
Conforme a decisão, ele poderá manter a publicação de propaganda eleitoral apenas nas contas informadas dentro do prazo legal. A Corte disse que 16 perfis foram comunicados depois do período legal.
O julgamento da candidatura de Renan Santos foi sobrestado por Toffoli durante o fim de semana. O ministro aponta que perfis irregulares têm divulgado conteúdos favoráveis ao candidato do Missão.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços”, diz um trecho da decisão.
Segundo o ministro, houve “omissão estratégica” da chapa em atrasar informações sobre as contas utilizadas pela campanha para divulgar propaganda eleitoral. A legislação eleitoral obriga que todos os candidatos indiquem as contas nas redes que serão usadas para veicular peças de campanha.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou Toffoli.
Renan e seu vice, Aroldo Medina, apresentaram 18 contas nas redes sociais em documentos enviados à Corte em 19 de agosto. Entretanto, no pedido de registro feito dia 7, o candidato havia divulgado apenas uma conta na rede social X e um site.
“As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital”, prosseguiu o ministro.
Toffoli destacou ainda que a campanha eleitoral dura aproximadamente 45 dias e que o ambiente digital é hoje meio preferencial de distribuição de conteúdos.
“A dinamicidade das redes permite que os atos de propaganda ocorram de forma ininterrupta e alcancem incontáveis usuários, sem as limitações dos tradicionais veículos de comunicação. A informação a destempo das fontes de difusão de propaganda digital não pode ser tratada como mera juntada tardia de um comprovante de escolaridade”, acrescentou o relator.
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