O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), conceder tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impedir, de forma cautelar, que Pablo Marçal utilize recursos públicos de campanha ou realize atos de propaganda eleitoral nas eleições de 2026.
A decisão impede o candidato do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de acessar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do fundo partidário. Marçal também fica proibido de participar de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates enquanto a Corte não analisar o mérito do registro de sua candidatura à Presidência da República.
A medida é provisória e não representa, neste momento, uma decisão definitiva sobre a possibilidade de Marçal disputar a eleição. Segundo o TSE, o processo ainda deverá seguir com a manifestação das partes e o respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Questionamentos sobre filiação partidária
O pedido apresentado pelo MPE questiona o cumprimento dos requisitos de filiação partidária para a candidatura. De acordo com a manifestação do Ministério Público, Marçal estaria filiado ao União Brasil em abril, período considerado como prazo final para que candidatos definissem a legenda pela qual disputariam as eleições de outubro.
Marçal anunciou no início desta semana sua filiação ao PRTB e a intenção de concorrer à Presidência da República. Para o MPE, porém, há elementos que indicariam que ele não comprovou a filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral.
Além da questão partidária, o processo considera que Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação eleitoral relacionada à promoção de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet.
TSE aponta risco de uso de recursos públicos
Ao analisar o pedido, a relatora, ministra Estela Aranha, considerou que existe risco de dano caso Marçal tenha acesso a recursos públicos e aos meios de propaganda eleitoral antes da análise definitiva de sua candidatura.
Segundo o entendimento apresentado no voto, a candidatura apresenta, em uma análise preliminar, possível ausência de condição de elegibilidade. Os demais ministros acompanharam integralmente a relatora.
A decisão determina ainda que o diretório nacional do PRTB seja comunicado e adote as providências necessárias para o cumprimento da liminar. O grupo de emissoras de rádio e televisão também será notificado.
A Corte ressaltou, contudo, que a decisão não antecipa o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura. O processo seguirá para análise do mérito, com a garantia de manifestação de Marçal e das demais partes envolvidas.
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