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Tribunal aumenta pena de Vaccari de 10 para 24 anos

 

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari teve a pena aumentada de dez para 24 anos de reclusão nesta terça-feira (7), após julgamento no TRF-4. Ainda que tenha sido absolvido de dois entre cinco crimes de corrupção, os casos deixaram de ser considerados um só e passaram a ser somados, resultando no aumento da pena.

O tribunal manteve as condenações e as penas do publicitário João Santana, de sua mulher, Mônica Moura, e do operador Zwi Skorniczi.

Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, Vaccari “solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhadores os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionários da Petrobras, agindo assim como beneficiário da corrupção”.

O desembargador Leandro Paulsen, que absolveu o ex-tesoureiro em duas apelações criminais julgadas anteriormente, afirmou que “neste processo, pela primeira vez, há declarações de delatores, depoimentos de testemunhas, depoimentos de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialmente, provas de corroboração apontando, acima de qualquer dúvida razoável”.

A execução da pena só poderá ser realizada após o prazo para os recursos de embargos de declaração e infringentes. Caso as defesas entrem com recursos, a execução só se dará após o julgamento.

RELEMBRE O CASO

O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representava um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.

A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimento de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataformas, entre outros.

O casal de marqueteiros teria recebido os valores por determinação do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, “pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação”.

O texto afirma que é responsabilidade do Estado encontrar provas. “O julgamento realizado hoje, pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece.”

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Larissa Laudano

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