O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação de três registros de candidatura em Goiás. São alvos das petições Adair Henriques Silva, que concorre a deputado federal sob o nome de Vovô do Jeep (PSDB); Ricardo Fortunato (Democrata) e Lidevam Lima (PSB), ambos candidatos a deputado estadual. A informação foi divulgada primeiro pelo jornal O Popular.
Os três foram prefeitos de Bom Jesus de Goiás, Trindade e Serranópolis, respectivamente, e tiveram contas de administração reprovadas por órgãos de controle, o que leva à inelegibilidade. Nos três casos, até a tarde desta segunda-feira (24), a Justiça Eleitoral ainda não decidiu se defere ou indefere os pedidos de registro de candidatura.
Vovô do Jeep teve contas julgadas irregulares em 2020 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ocasião da falta de comprovação de destinação de recursos federais, além de contratação irregular de artistas. Também teve os direitos políticos cassados em ação de improbidade.
Fortunato também teve contas julgadas irregulares pelo TCU na aplicação de recursos federais destinados para urbanização e esportes em Trindade. Ele nega irregularidades e diz que os acórdãos não comprovam dolo específico.
Lidevam, por sua vez, teve as contas reprovadas pela Câmara Municipal de Serranópolis depois de parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por “insanáveis ilícitos fiscais”. O ex-prefeito também foi cassado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômio.
Notícia de inelegibilidade
Outros dois candidatos a deputado federal foram denunciados à Justiça Eleitoral pela coligação do PT, mas não houve representação do MPE. Tratam-se de Henrique Arantes (PSDB) e Paulo da Farmácia (Republicanos).
O primeiro teve contas julgadas irregulares pelo TCU pelo período em que secretário de Cidadania em Goiás e geria convênio com o Ministério do Trabalho e Emprego em ações de qualificação. Ele diz que o acórdão não apontou dolo e confia no registro de candidatura.
Paulo da Farmácia, por sua vez, teve contas reprovadas pelo TCU por não comprovar a boa aplicação de recursos do Programa Farmácia Popular, de 2014 e 2015, pela empresa da qual é proprietário.
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