Em sessão na tarde desta quinta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TREGO) julgou improcedentes os pedidos de cassação da chapa do PL eleita em 2022, constantes em diferentes ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) movidas por vários partidos que apontavam fraude à cota de gênero. Com isso, ficam mantidos os mandatos dos deputados estaduais Major Araújo, Eduardo Prado e Paulo César Martins, eleitos pelo PL naquele ano. Cabe recurso da decisão.
O julgamento começou no dia 18 de novembro, e estava empatado na quarta-feira (11), quando houve pedido de vistas do desembargador Ivo Fávaro, vice-presidente do Tribunal e relator do processo. O relatório de Fávaro julgou as ações improcedentes, acompanhado de dois desembargadores, contra outros três que acompanharam o Procurador Regional Eleitoral Marcello Wolff, que entende ter havido fraude.
O procurador apontou que o partido cometeu fraude ao inscrever duas candidatas sem documentação básica e sem comprovação de campanha. “Os fatos falam por si. O partido lançou candidatas fictícias. E a legislação prevê que a negligência e a inércia do partido configuram fraude”, afirmou Wolff ao apresentar a denúncia.
Coube ao presidente do Tribunal, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, proferir o voto de desempate.
“A questão aqui, todos, ao que me parece, estão cientes e conscientes, é de se reconhecer ou não na elaboração da chapa do Partido Liberal que concorreu às eleições de 2022, existência ou ocorrência de fraude à cota de gênero”, iniciou ele, para dizer adiante que não constatou essa realidade.
O desembargador citou que recentemente proferiu voto no sentido de reconhecer uma situação de fraude à cota, quando os demais tiveram entendimento oposto. Segundo disse, a diferença entre os dois casos é que no primeiro havia fatos concretos, enquanto na questão do PL não vislumbrou o mesmo, ressaltando que não mudou o entendimento sobre a exigência da lei de observância a cota de gênero.
Para o desembargador, o partido tentou corrigir a chapa reduzindo o número de homens para garantir que 30% fossem mulheres, mas o Tribunal falhou quando uma decisão monocrática não permitiu que isso ocorresse por uma questão de interpretação sobre prazos.
Ele definiu a atuação da legenda como “uma situação de desaviso, de não observância por irregularidade ou uma situação omissiva que pode e leva a um defeito, mas não caracteriza fraude”. Para ter fraude, considera, teria de ter havido uma situação ilícita proposital para “escapar da exigência da cota de gênero”.
“Há irregularidade? Eu não tenho dúvida [de que há], mas não há fraude”, reforçou, acompanhando o relator.
As AIJEs discutiam o descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas, com acusações de que o PL teria utilizado “candidatas laranjas” para preencher a exigência legal. As ações foram movidas pelo MDB, UB, PSOL e PT, cabendo a eles recorrer em outras instâncias ou não.
Em 2023 e 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) teve entendimento diverso do TREGO em diferentes ações sobre fraudes em cotas de gênero, derrubando as decisões locais.